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Voltar Webinário da Enamat aborda 21 novos precedentes do TST

Evento discutiu as novas teses estabelecidas pelo TST em recursos repetitivos, com foco na uniformização da jurisprudência.

Fachada espelhada do TST no fundo com a placa na frente escrito: Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal da Justiça Social

 

25/3/2025 - Na tarde desta segunda-feira (24), a Justiça do Trabalho promoveu um webinário para debater sobre os  21 novos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Transmitido ao vivo pelo canal do TST no YouTube, o evento abordou as novas teses estabelecidas pelo tribunal no âmbito dos recursos repetitivos.

O evento foi acompanhado por magistrados (as) e servidores (as) da Justiça do Trabalho, além de advogados (as), membros do Ministério Público e estudantes de direito. O webinário foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

As principais implicações das novas teses e seu impacto no julgamento de causas trabalhistas foram apresentadas pelo ministro Cláudio Brandão, do TST, e do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), Os magistrados destacaram a importância dos precedentes qualificados para a celeridade processual e a uniformidade nas decisões da Justiça do Trabalho. 

Saiba mais: Publicada a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

Crescimento da demanda

A mediação foi da diretora da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda. Ela destacou como os procedimentos e os precedentes estão sendo implementados no âmbito do TST e ressaltou a importância da gestão processual para lidar com o crescimento da demanda. "Em 2023, tínhamos cerca de 430 mil processos e a previsão para 2024 é de 530 mil”, disse. “Mesmo com recordes de produtividade, dado que a Justiça do Trabalho é a mais produtiva, e seus magistrados são os que mais julgam, esses números são incompatíveis com a estrutura do Judiciário", afirmou.

Jurisprudência sólida e mudança significativa

Ao abordar a importância da estabilidade e da coerência da jurisprudência no TST, o ministro Cláudio Brandão destacou o elevado número de decisões sobre cada tese. "Nenhum dos temas tratados nos novos precedentes tem menos de mil decisões. Isso demonstra que estamos falando de uma jurisprudência sólida e coerente, conforme o que já está delineado no artigo 926 do CPC”. 

O ministro também destacou a mudança introduzida no final do ano passado com a Resolução TST 224/2024, que estabelece que o controle da jurisprudência passa a ser responsabilidade dos tribunais regionais do trabalho, por meio da análise do colegiado do recurso de agravo interno, caso haja decisão denegatória do presidente do tribunal. A partir de agora, não cabe mais agravo de instrumento contra decisões que negarem seguimento ao recurso de revista. “Cabe à parte interessada interpor agravo interno, e caberá então ao órgão especial, nos tribunais de maior porte, ou no tribunal pleno, nos de menor porte, estabelecer esse controle sobre a decisão do presidente”.

Consolidação da jurisprudência

Os 21 novos precedentes, estabelecidos em fevereiro deste ano pelo TST, foram elaborados a partir de recursos repetitivos (IRR) e visam consolidar a jurisprudência do Tribunal. A adoção dessas teses impede a subida de recursos ao TST, evitando decisões com entendimentos conflitantes, o que vai proporcionar mais celeridade, previsibilidade e eficiência ao sistema.

Confira a íntegra da transmissão:

(Flávia Felix/CF/AJ)

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