A aplicação de normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Direito brasileiro foi o tema abordado pelo ministro do TST, Lelio Bentes Corrêa, na manhã de hoje (13) no 14º Curso de Formação Inicial (CFI), promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

A abordagem, segundo ministro, foi direcionada especialmente para as convenções fundamentais da OIT, e da sua aplicação na atividade cotidiana do juiz. “O tema é de suma importância, na medida em que o juiz se conscientiza da existência de um arcabouço normativo mais amplo, da opinião da comissão de peritos e de uma atuação que às vezes põe em cheque a própria atualidade da legislação brasileira”, disse ele. “Pensando de forma propositiva, isso com certeza vai contribuir na resolução de casos que lhes são apresentados”.

O tópico “liberdade sindical”, de acordo com o ministro Lelio, foi o que mais chamou a atenção dos alunos-juízes. “Esse é, sem duvida um dos pontos frágeis da legislação. O regime judicial brasileiro, concebido na década de 40, está desatualizado. Ele consagra o princípio da unicidade sindical, que vigora em pouquíssimos países do mundo, e que é frontalmente contrário ao que propugna a Organização Internacional do Trabalho, pela Comissão 87. Ela estabelece o princípio da liberdade sindical, ou seja, trabalhadores e empregadores deverão decidir de forma independente, sem a intervenção do Estado, sobre a melhor forma de se organizarem”.

O ministro Lelio, que é membro do Conselho Consultivo da Enamat, dá aulas para a Formação Inicial desde o segundo curso realizado pela Escola Nacional, em 2007.

Cláudia Valente

Fotos: Secom/TST

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