“A Precarização do Trabalho no Brasil” foi o tema da aula de ontem (2) ministrada pela vice-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministra Kátia Magalhães Arruda, no 14º Curso de Formação Inicial (CFI). O tema faz parte do módulo “Temas Contemporâneo do Direito”.

A aula da ministra Kátia abordou os principais problemas enfrentados pela Justiça do Trabalho no Brasil e no mundo, tais como: desemprego, trabalho informal, trabalho infantil, trabalho em condições análogas a de escravo, acidente de trabalho, terceirização e trabalhos forçados. Ela falou também sobre o papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento desses problemas.

Dois tópicos mereceram atenção especial: o trabalho infantil e o trabalho escravo. A ministra apresentou um panorama desses dois grandes problemas sociais no Brasil. Segundo ela, com base em dados fornecidos pelo IBGE, em 1992 a exploração do trabalho de crianças e adolescentes representava 19,6% da força de trabalho. Esse número caiu, em 2011, para 8,6%, no entanto, estagnou, desde então. Ainda de acordo com o estudo, os trabalhadores infantis são, na maior parte, negros e pardos e oriundos das áreas rurais (60%) do Norte-Nordeste.

Quanto ao trabalho escravo, a ministra apresentou dados da Comissão Pastoral da Terra, que indicam que o número de trabalhadores nessas condições vem diminuindo, em decorrência da adoção de medidas estruturais, tais como: política de geração de emprego e renda; reforma agrária; qualificação da mão-de-obra, e sansões radicais e imediatas.

A ministra apresentou, ainda, dados preocupantes de acidentes de trabalho. Segundo ela, em 2011 foram registrados no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, 711.164 acidentes dessa espécie, sendo 14.811 com incapacidade permanente e 2.884 mortes. Os dados não incluem os acidentes motivados por doenças profissionais ou decorrentes de trajeto para o trabalho. A radiografia indica que os maiores riscos estão no setor de serviços e construção.

Com relação à terceirização de mão-de-obra, a ministra enfocou a questão sob os aspectos do respeito aos requisitos atuais de licitude; isonomia de direitos, responsabilidade solidária e subsidiária e o meio ambiente do trabalho protegido pelo tomador e pela empresa prestadora. Ela exemplificou o tema citando jurisprudências do TST. Segundo a ministra, “a questão da terceirização no Brasil, visando principalmente à redução dos custos do trabalho, provoca precarização, discriminação, redução de direitos e aumento dos acidentes de trabalho, ao mesmo tempo em que não cria empregos, uma vez que somente substitui os empregados diretos pelos terceirizados”.

Cláudia ValenteSO4A1782

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