Razoável duração do processo
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, participou do Ciclo de Estudos Sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, realizado no dia 3 de agosto no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia. Com o tema “O Princípio da Razoável Duração do Processo”, o palestrante convidou a plateia a uma reflexão sobre a necessidade de o Poder Judiciário imprimir celeridade em suas ações, porém, sempre aliada à qualidade. “Ser razoável no tempo não significa uma velocidade absoluta em detrimento de uma profunda e fundamental reflexão”, afirmou.
Para o magistrado, que também é diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENAMAT), os princípios constitucionais devem funcionar harmonicamente entre si. Dessa forma, a razoável duração do processo deve estar em estreita ligação com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Veja mais da entrevista concedida ao Núcleo de Comunicação Social:
NCS – O que se deve entender por tempo razoável na duração do processo?
Aloysio – Em primeiro lugar, a possibilidade e a esperança de que o processo tenha um princípio, um meio e um fim. Devemos antes garantir o acesso ao Judiciário daqueles que têm uma lesão ou ameaça de lesão a direito e, naturalmente, garantir que esse processo, dentro da tramitação, possa ter um fim dentro de um tempo razoável, ou seja, contemporâneo ao fato controvertido.
NCS – O senhor disse que os princípios funcionam harmonicamente entre si. Quais são esses princípios da relação jurídica e como eles se entrelaçam?
Aloysio – São princípios importantes que vão naturalmente dar autoridade ao processo e segurança à relação jurídica. A solução do conflito de interesses deve atender ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, enfim, esses princípios, juntamente com a razoável duração do processo, é que irão dar uma solução de qualidade à relação jurídica.
NCS – Há morosidade processual no Brasil? Se há, esse é um fenômeno brasileiro?
Aloysio – A morosidade é uma discussão secular, atribuída ao processo ou à atividade jurisdicional. Sempre foi assim no mundo, o processo em face de seu desenvolvimento ressalta aquele sentimento de angústia na pessoa que sofre, ou seja, na parte que quer a solução mais rápida para sua demanda. O processo realmente se notabilizou no mundo pela morosidade e essa cultura vem sendo rompida já há algum tempo com esses pactos sociais sucessivos de razoável duração do processo, começando na Europa em 1950, atravessando o pacto que o Brasil ratificou, que é de 1969. Enfim, no final da primeira metade do século 20, houve uma preocupação muito grande com a morosidade do processo e a adoção de princípios que pudessem melhorar as angústias do povo.
NCS- A Justiça do Trabalho é considerada a mais célere. Por quê? Pode-se dizer que ela cumpre o princípio da razoável duração do processo?
Aloysio – A Justiça do Trabalho tem uma característica de celeridade, primeiro em face do instrumento com que ela trabalha, o processo do trabalho. O processo do trabalho tem uma instrumentalidade muito mais eficiente, muito mais efetiva em face de adoção de princípios até simples, de solução simples na relação jurídico-processual, e com isso há uma produção mais abrangente e uma eficiência e efetividade maior na solução dos conflitos.
NCS- O senhor disse que a razoável duração do processo é quando o término do processo acontece na contemporaneidade do fato ocorrido. Quanto tempo é considerado razoável? Um mês, seis meses, um ano?
Aloysio – Isso vai naturalmente ter uma característica de acordo com a causa, depende da complexidade da causa, do comprimento da relação processual, quer dizer, é preciso que haja o exaurimento do processo e que ele seja resolvido dentro de um prazo ideal, respeitadas todas essas características. Agora, dizer que exista um prazo assim, de 30, 40, 50 dias, não é o caso. Não é a mensuração absoluta do prazo que dará a razoabilidade. A razoabilidade diz respeito exatamente à solução contemporânea ao próprio fato controvertido, que o processo não seja solucionado depois de não mais ter nenhuma relação com evento em que aconteceu. É preciso que ainda haja lembrança do acontecimento. Essa seria aquela razoabilidade, mas mensurar em dias não é naturalmente garantir o princípio. O princípio se garante com isso, em haver aquela esperança de ser resolvido rapidamente ou razoavelmente.
Lara Barros
Núcleo de Comunicação Social /TRT 18