A Faculdade de Direito de Aix-en-Provence, sul da França, acolheu, de 4 a 7 de julho, a III Conferência Internacional de Mediação Judicial, promovida em conjunto pelo GEMME (Groupement européen des magistrats pour la médiation) e pela Conferência Internacional de Mediação, que reúne juristas do mundo inteiro. O curso teve parceria da Escola Nacional de Magistratura da França, do Ministério da Justiça francês e do Município de Aix en Provence. A Conselheira da Enamat e juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, compareceu e participou do painel sobre “A Mediação em diferentes culturas”, no qual relatou a experiência brasileira na matéria.

O congresso contou com cerca de 200 participantes de vários países do mundo: Canadá, Estados Unidos, França, Alemanha, Itália, Portugal, Bélgica, Bulgária, Brasil, China, Marrocos e Congo. Foram realizadas palestras e oficinas destinadas ao desenvolvimento do processo da mediação. Também houve oficinas específicas para matérias comercial, penal, administrativa e trabalhista.

Para a juíza Martha Halfeld, “nenhum sistema de justiça no mundo tem condições de responder, com qualidade, eficiência e em tempo razoável, à demanda crescente de Justiça, sem um sistema de solução amigável de conflitos. Com a facilitação do acesso à justiça no Brasil, a demanda será cada vez mais crescente. No Canadá, apenas 7% dos casos são julgados; os demais são concluídos por outras formas de resolução de conflitos. Na Europa, há casos em que a mediação se faz por telefone e até por vídeo-conferência, em várias sessões, para facilitar a participação dos envolvidos. Na China, a mediação comunitária e a tradição da cultura da harmonia previnem muitos casos de chegar aos tribunais. O Judiciário brasileiro precisa mesmo se envolver nesse campo, para controlar a preservação da ordem pública, com estabelecimento de limites jurídicos e éticos para a mediação.”

Ainda segundo a juíza, “no Canadá e, mais ultimamente, na Alemanha, os juízes devem também exercer a função de mediadores de conflitos, embora, nesse caso, não possam julgá-lo se o acordo não for atingido, em virtude do princípio da confidencialidade. O espírito da mediação, ampla e aprofundada, com menos casos em pauta e mais tempo para o juiz e para as partes, tal qual aconteceu na Alemanha com uma recente lei sobre o papel do juiz, deve ser objeto de nossa reflexão. Casos com pedidos sérios de indenização por dano moral, dispensa por justa causa, discriminação e casos difíceis (hard cases), onde está em jogo a prevalência dos valores Justiça X Segurança ou situação assemelhada, são considerados geralmente elegíveis para a mediação, sem prejuízo de outras escolhas. A mediação exige habilidades diplomáticas, hábeis não-somente a resolver, mas também a prevenir conflitos. O juiz da causa deve fazer essa triagem – e isso pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição.”

Durante o congresso, foi realizada assembléia geral da Conferência Internacional de Mediação (www.cimj.com), onde foi eleita a presidente francesa Béatrice Brenneur (desembargadora aposentada e mediadora no Conselho da Europa), para mandato de três anos, e criação de diretorias gerais para ligação com vários países e organizações internacionais, cujo objetivo inclui a promoção do diálogo, o desenvolvimento e a pacificação sociais.

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