Marcelo Barros Marques, subsecretário de programação orçamentária e financeira do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministrou na terça-feira (15), aula sobre o tema Gestão Orçamentária: Lei de Responsabilidade Fiscal (limites, relatórios e principais obrigações do Poder). O tema é parte da programação do 4º Curso de Formação Continuada em Administração Judiciária de Tribunais Regionais do Trabalho, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
O subsecretário falou da gestão responsável, que juntamente com ações planejadas, transparência e controle formam os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele tratou também do cÃrculo vicioso do endividamento e dos instrumentos de limitação de gasto e equilÃbrio fiscal.
A limitação de gasto com pessoal foi outro tema em debate. Segundo Marcelo Barros, a folha de pagamento de pessoal, responsável por expressivo peso nas despesas correntes do governo federal, a partir da edição da LRF, está enquadrada ao controle vinculado a limites de gasto. Ou seja, os órgãos não podem gastar com pessoal mais do que o limite permitido pelos artigos 19 e 20, da LRF.
Na quinta-feira (17), último dia do curso, Marcelo Barros fez outra apresentação. Ele tratou do processo de elaboração do orçamento, destacando que o orçamento público é elaborado por perÃodos, conhecidos como exercÃcios financeiros, e que para cumprir o ritual é necessária a realização de procedimentos, observando-se as seguintes fases: planejamento, programação, orçamento, execução, controle e avaliação. Ele explicou cada uma dessas fases. Por meio de números e gráficos ele falou do peso da Justiça do Trabalho na estrutura da União e falou dos desafios orçamentários dessa justiça especializada.
Cláudia Valente