A idéia tradicional de que o Magistrado somente julga, elaborando despachos e sentenças, encontra-se superada pelas novas demandas em torno da garantia da efetividade da Justiça. Além de processos, o Magistrado também dedica a atenção no seu cotidiano a pessoas, materiais e rotinas de trabalho. Administrar é, cada vez mais, uma atividade essencial do Juiz. Com essa perspectiva, os Alunos-Juízes do 1º Curso de Formação de Formadores em Administração Judicial de Varas do Trabalho, promovido pela ENAMAT, foram levados a refletir sobre a Gestão de Pessoas em Varas do Trabalho.
Na primeira parte da manhã, o Dr. Adlei Cristian Carvalho Pereira, Secretário-Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a Dra. Rosa Amélia de Sousa Casado, Assessora-Chefe de Gestão de Pessoas do CSJT, abordaram a parte geral do tema “Gestão de Pessoas em Varas do Trabalho”. A palestra teve por objetivo mostrar, de modo resumido, a carreira do servidor, desde o seu ingresso na Justiça do Trabalho até o seu desligamento do quadro de pessoal, mostrando os incentivos profissionais, os benefícios regulamentados pelo CSJT, bem como a recente Resolução nº. 53 do CSJT, que tem por escopo padronizar a estrutura física, de pessoal, material e patrimônio dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, fruto do estudo aprofundado de um Grupo de Trabalho constituído por magistrados e servidores das cinco regiões do País.
A seguir, a Professora Fernanda Gomes Ferreira, Diretora da Secretaria de Recursos Humanos do TRT da 12ª Região, tratou especificamente da “Gestão por Competências nas Varas do Trabalho”. Em sua exposição, ressaltou a edição do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal e incorporou o conceito de gestão por competências na Administração Pública Federal (APF) direta, autárquica e fundacional. Segundo a Professora, o modelo de gestão por competências objetiva planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização pública, as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais. Igualmente objetiva gerencias as lacunas (gaps) de competências eventualmente existentes na organização, para eliminá-los ou minimizá-los. Essa lacuna de competência diz respeito à discrepância entre as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais e àquelas de que a organização dispõe.
O Curso prossegue ao longo da semana com outros tópicos relacionados à administração judiciária, como a gestão de processos de trabalho em audiência, gabinete e na Secretaria das Varas do Trabalho, além da “Metodologia do Ensino de Administração Judiciária”.