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Na tarde de quarta-feira (4), os desembargadores matriculados no 3° Curso de Formação Continuada em Administração de Tribunal Regional participaram de aula da disciplina Contratação de bens e serviços, que teve como foco as peculiaridades do Judiciário Trabalhista. A aula foi ministrada pelos professores Luiz Maurício Penna da Costa, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do TST, e Fabiano de Andrade Lima, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Luiz Maurício da Costa, ao iniciar sua exposição, explicou o novo modelo de Estado, segundo o qual a sociedade tem uma série de expectativas, necessidades e prioridades e ao Estado cabe se empenhar para atender e prestar os serviços demandados, tendo como compromisso o resultado, a efetividade. Destacou, em seguida, o novo modelo de administração pública, caracterizado pelo Estado-gestor, e tratou sobre os novos paradigmas, atitudes, conhecimentos e procedimentos que hoje se apresentam.

Frisou a importância de se adaptar a novos paradigmas. Afirmou que “vencer novos paradigmas é difícil, mas fundamental”, senão o administrador pode se limitar para a solução de problemas. Destacou a necessidade de elaboração de projeto básico nas compras a serem realizadas pelos tribunais e a obrigatoriedade da motivação, que deve ser adequada e abarcar todos os fundamentos necessários, senão pode haver decisão de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima, levou acórdãos do TCU para discutir questões sobre contratação de bens e serviços. Disse que o planejamento é fundamental e que atualmente se deve atentar para a dimensão da sustentabilidade, ressaltando que a administração necessita realizar compras públicas sustentáveis.  Abordou a exigência prevista na Resolução nº 114/2010 do CNJ de elaboração de projeto básico e executivo como requisito para realização de obra e teceu considerações sobre a questão.

Fabiano Lima tratou também sobre a licença prévia para a obra, como antecedente ao projeto básico, necessária para atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, demonstrando, por meio de acórdãos, que o TCU considera indício de irregularidade grave sua inexistência. Sobre a norma ISO, de certificação da qualidade, informou que não é obrigatória, mas que a tendência é passar a ser exigida.

Ele salientou, ainda, que os acordos de níveis de serviço (ANS) já constituem uma realidade e que são feitos por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, determinando os níveis de qualidade de prestação de serviço e respectivas adequações de pagamento. “Deixamos de contratar pessoas ou profissionais para contratar serviços. É uma nova prática” – ressaltou.