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No dia 31 de março, ministrou aula no 10º curso de Formação Inicial a Juíza Adriana Goulart de Sena, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e professora adjunta da Faculdade de Direito da UFMG. Sob o título Técnicas de Juízo Conciliatório, a Juíza tratou de temas que dizem respeito à prática de conciliação pelo magistrado do trabalho. O estudo e contextualização da conciliação e sua prática jurisdicional, segundo a magistrada, “revestem-se de contínua modernidade, pois sempre foram mister jurisdicional do magistrado, ontem, hoje e no futuro”. Em sua aula, a Juíza Adriana Sena afirmou que “conciliar é um dos saberes necessários ao Juiz do Trabalho, além de ser uma das formas de tratamento adequado dos conflitos de interesses, conforme a Resolução nº 125 do CNJ”.

A professora ressaltou que a Resolução nº 125 se aplica à Justiça do Trabalho em seu art. 7º, que determina a criação de verdadeiros núcleos de inteligência de conciliação nos tribunais do país. Ela enfatizou, ainda, que os centros previstos no art. 8º não são direcionados à Justiça do Trabalho, uma vez que foi expressamente referida a sua aplicação apenas à Justiça estadual e federal. Isso ocorreu, segundo a professora, porque na Justiça do Trabalho inexistem juízes leigos ou conciliadores, não havendo, ainda, leigos na administração da Justiça nesse ramo do Judiciário. A Juíza Adriana disse que, segundo o disposto no art. 764 da CLT, sabiamente a Consolidação outorgou ao magistrado do Trabalho o ofício de conciliação, pois no conflito trabalhista, na maioria das vezes, as partes são profundamente desiguais, tanto do ponto de vista material quanto social. Dando continuidade a essa abordagem, destacou a importância da atuação do magistrado do Trabalho e sua postura pró-ativa, prevista no art. 765 da CLT.

Além dos temas mencionados, foram tratadas com os alunos a mediação do conflito estrutural capital versus trabalho em juízo e as técnicas para o bom e adequado ofício conciliatório.

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