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Em continuação ao 10º Curso de Formação Inicial, os 54 Juízes do Trabalho recém-ingressados na magistratura participaram, no dia 29, de aula ministrada pelo Juiz do Trabalho Ricardo Fioreze, titular da Vara do Trabalho de Encantado (RS), sobre o tema Administração Judiciária.

Após ressaltar que o magistrado também possui a atribuição de gerenciar a unidade na qual atua e destacar a importância de bem exercer essa função, o Juiz Ricardo Fioreze apresentou uma visão geral sobre a gestão das organizações e sobre alguns aspectos relacionados à gestão pública contemporânea.

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Na sequência, foram apresentadas uma visão geral sobre a gestão do Poder Judiciário e uma abordagem de aspectos particulares relacionados à gestão das Varas do Trabalho, com ênfase na necessidade de a atividade aí desenvolvida atingir graus satisfatórios de efetividade e garantir que o processo atenda a uma razoável duração.

Na mesma aula, o Juiz Fioreze destacou ainda alguns pontos específicos vinculados à gestão de dois dos principais recursos disponíveis nas Varas do Trabalho: os recursos materiais e o próprio processo judicial.

No dia 30, em Oficina coordenada pelo Juiz do Trabalho Ricardo Fioreze e pelo Diretor de Secretaria Cláudio Luís Gonçalves Garcia, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), o tema da gestão voltou a ser objeto de estudo, dessa vez sob uma perspectiva de atuação prática do juiz.

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Os coordenadores observaram a necessidade de o juiz assumir a direção do processo ou, em certos casos, delegá-la adequadamente a seus servidores e apresentaram algumas técnicas que permitem obter melhores resultados na prática de atos de impulso do processo, nas diferentes áreas que compõem a Vara do Trabalho: secretaria, gabinete e audiência.

Na mesma oficina, eles expuseram a utilidade de o magistrado, em razão do grande número de atribuições que possui, valer-se de técnicas de administração do tempo e abordaram a posição do juiz substituto diante dos procedimentos adotados pelo juiz titular da unidade judiciária.

Por fim, os alunos-juízes foram conscientizados sobre a necessidade de o magistrado exercer o controle dos atos praticados pelos demais sujeitos que participam do processo, com a finalidade tanto de avaliar os resultados alcançados como de corrigir eventuais desvios verificados na sua tramitação.