EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
XIII CÚPULA JUDICIAL IBERO-AMERICANA
I. A actualidade da Ética Judicial na Ibero-América
Nos últimos anos, no nosso espaço geográfico e cultural, proporciona-se assistência à sanção de Códigos de Ética Judicial ou regulamentações particulares análogas (até à data estabeleceram-se em 15 países) com conteúdos e concepções institucionais diversas. A própria Cúpula Judicial Ibero-Americana avalizou essa alternativa, incluindo-a no Estatuto do Juiz Ibero-Americano, aprovado em Canárias no ano 2001, um capítulo dedicado especificamente à “Ética Judicial”. Em sintonia com esses antecedentes, na Carta de Direitos das Pessoas Perante a Justiça no Espaço Judicial Ibero-Americano (Cancun, 2002), reconheceu-se que é “um direito fundamental da população ter acesso a uma justiça independente, imparcial, transparente, responsável, eficiente, eficaz e equitativa”. Essa realidade motivou que, na Declaração Copán-San Salvador, 2004, os Presidentes de Cortes e Supremos Tribunais de Justiça e de Conselhos da Judicatura pertencentes aos países que integram a Ibero-América aprovassem a seguinte declaração:
Primeira: Reiterar como princípios éticos básicos, para os iberoamericanos julgadores, os já estabelecidos na Segunda Cúpula Ibero- Americana de Cortes e Tribunais Supremos de Justiça, que se reflete no Estatuto do Juiz Ibero-Americano e na Carta de Direitos do Cidadão perante a justiça.
Segunda: Realizar todos os esforços necessários para que se aprovem e implantem, os referidos princípios, na normativa de todos os países da Ibero-América, nomeadamente, naqueles onde ainda não existe um Código de Ética promovendo assim a sua criação.
Terceira: Revisar o texto dos Códigos de Ética que já existem, para o efeito de fomentar que, as normas que regem a ética dos juízes adaptem-se ao princípio de independência em relação a qualquer outra autoridade e em relação a qualquer das partes envolvidas nos processos judiciais concretos, e aos princípios dele provenientes.
Quarta: Dar a conhecer, na sua respectiva judicatura, os princípios de ética que se consagram em cada um dos seus Códigos de Ética Judicial e, integrá-los aos programas de capacitação existentes em cada país.
Quinta: Difundir entre os processáveis, através de diferentes meios informativos, os seus Códigos de Ética com o propósito de incrementar a confiança e a autoridade moral dos que julgam.
Sexta: Impulsionar a elaboração de um Código Modelo Ibero-Americano de Ética Judicial.
Para ler a íntegra do código, clique abaixo: