Após a aprovação em concurso público, o juiz do trabalho substituto recém-empossado passa por um período de dois anos antes de adquirir o direito à vitaliciedade no cargo. A primeira etapa – obrigatória – para o vitaliciamento é a participação em cursos de formação inicial promovidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelas Escolas Judiciais Regionais, ligadas aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A freqüência e o aproveitamento dos alunos-juízes nos módulos nacionais realizados na Enamat são regidos por critérios que permitem a avaliação adequada da aquisição e do desenvolvimento de competências profissionais específicas para os juízes na fase inicial do exercício da carreira. A regulamentação foi aprovada em novembro de 2009 (Resolução nº 02/2009 da Enamat), e suas principais diretrizes foram apresentadas na semana passada pelo diretor da Enamat, ministro Barros Levenhagen, aos diretores das 24 Escolas Regionais que formam o Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho (SIFMT).
O ministro Levenhagen explicou que a avaliação de desempenho oferece plasticidade de critérios, garante o respeito à liberdade de convicção e entendimento dos alunos-juízes, regulamenta as ausências e prevê a necessidade de atividades de suplementação nos casos de afastamento. O ministro deixou claro que a freqüência deve ser integral no período de cerca de um mês de duração do Curso de Formação Inicial, realizado na sede da Escola, em Brasília.
No que diz respeito à aferição do desempenho, os critérios abrangem o estudo de questões voltadas para a prática cotidiana da atividade jurisdicional e enfatiza as competências profissionais do juiz, e não seus conhecimentos teóricos. “A resolução se alinha com as práticas maias avançadas de avaliação de magistrados identificadas na doutrina e na prática contemporâneas”, afirmou o diretor da Enamat. Um dos aspectos privilegiados é a interação dos juízes entre si no debate dos temas e na construção das respostas aos problemas e casos propostos, valorizando o entendimento pessoal e exigindo do juiz fundamentação de suas posições.
Veja, abaixo, alguns dos critérios estabelecidos na Resolução nº 02/2009:
Frequência – é obrigatória a freqüência integral no módulo nacional, e o controle é feito pela Enamat principalmente por meio eletrônico. As ausências devem ser justificadas por requerimento escrito ao diretor da Escola, com a devida fundamentação, e a dispensa é registrada no histórico do aluno e informada à Escola Regional, que poderá complementar a carga horária perdida. Mesmo justificados, os afastamentos superiores a 25% do total resultarão na repetição do módulo nacional.
Avaliação – O aproveitamento será avaliado por estudos de caso, solução de problemas, simulação de atividades, relatórios e outros instrumentos que privilegiem a reflexão sobre a prática profissional, o intercâmbio de ideias e a aquisição e desenvolvimento de competências profissionais. As avaliações aferirão a capacidade dos novos juízes em identificar um problema, listar as soluções possíveis, escolher a melhor alternativa, do ponto de vista da efetividade da prestação jurisdicional e da garantia dos direitos fundamentais, e fundamentar sua decisão.
Aproveitamento – O juiz que obtiver conceito satisfatório em todos os critérios avaliados será considerado com aproveitamento. Nos casos de avaliação satisfatória com ressalvas, o aproveitamento será condicionado à participação em atividades complementares.
(Carmem Feijó)