O STF determinou, no dia 25 de maio de 2023, por meio do recurso extraordinário de nº 1.387.795, a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. Leia a decisão na íntegra.
Daí a necessidade desta aula para discutir todas as nuances que envolvem a referida Decisão, sua repercussão e aplicabilidade no âmbito da Justiça do Trabalho.
INSCRIÇÃO/FREQUÊNCIA:
A inscrição será disponibilizada, no site da Escola Judicial, no dia e horário indicado para iniciar a aula no canal da Ejud-5 no YouTube.
A carga horária será devidamente registrada após o(a) participante efetuar a inscrição e assinar a lista de presença que será postada no chat da sala de aula virtual.
CURRÍCULO RESUMIDO DO PALESTRANTE EDILTON MEIRELES:
Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Desembargador do Trabalho na Bahia (TRT da 5ª Região).