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SEMINÁRIO DE CONCLUSÃO DO GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIAIS
Evento em parceria com o grupo de pesquisa Trabalho e Capital da UFRGS.
 
Inscrições abertas até o dia 30/11/2022neste link
(entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo sistema EJudTRTconsulte os tutoriais disponíveis aqui:
Data: 02/12/2022 (6ª-feira).
 
Horário: 10h às 12h.
 
Local: Plataforma Zoom*.
 
Modalidade: Encontro Telepresencial.
 
Carga Horária: 2 horas-aula.
 
Docente: Jorge Luiz Souto Maior, professor da USP e desembargador do trabalho em Campinas.
 
Mediadoras: Valdete Souto Severo, Professora da UFRGS e Juíza do TRT4; Nadir da Costa Jardim, Servidora do TRT4.

 

Público-alvo:
– Servidores/as e magistrados/as (especialmente integrantes do Grupo de Estudos sobre Direitos Fundamentais e Sociais) e estagiários/as do TRT4;
– Magistrados/as e servidores do TRT4 aposentados/as;
– Integrantes do grupo de pesquisa Trabalho e Capital da UFRGS;
– Estudantes, advogados/as e público em geral.
Nº de vagas/participantes: 500 vagas.
 
Ementa: Seminário de conclusão dos estudos do grupo de estudos sobre Direitos Fundamentais e Sociais da Escola Judicial do TRT4 e do grupo de pesquisa Trabalho e Capital da UFRGS.
 
Objetivo: Dialogar sobre a importância dos direitos fundamentais trabalhistas para a consolidação de uma democracia.


Avaliações: Avaliação de aprendizagem e avaliação de reação.

 
Certificação:

* Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4:
Terão direito à certificação magistrados/s, servidores/as e estagiários/as do TRT4 que acompanharem a atividade ao vivo, registrarem a frequência através de formulário Google Forms a ser compartilhado no chat do Zoom durante a transmissão e preencherem as avaliações (aprendizagem e reação) em até 10 dias após o término do encontro.
 
Declaração de participação:

* Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs:   Deverão registrar a frequência através de formulário Google Forms a ser compartilhado no chat do Zoom durante a transmissão. Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará a relação de participantes às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente. Para os servidores/as e magistrados/as de outros TRTs que assistirem a atividade e registrarem a frequência, será disponibilizada, ainda, uma declaração de participação, que poderá ser consultada pelos/as próprios/as participantes diretamente no sistema EJudTRT.

* Público externo em geral: Para aqueles que assistirem a atividade e registrarem a frequência através de formulário Google Forms a ser compartilhado no chat do Zoom durante a transmissão, será disponibilizada uma declaração de participação, que poderá ser consultada pelos/as próprios/as interessados/as diretamente no sistema EJudTRT.
* Magistrados e servidores/as do TRT4 aposentados/as:  Para aqueles que assistirem a atividade e registrarem a frequência através de formulário Google Forms a ser compartilhado no chat do Zoom durante a transmissão, será disponibilizada uma declaração de participação, que poderá ser consultada pelos/as próprios/as interessados/as diretamente no sistema EJudTRT (podem acessá-lo como público interno, utilizando a mesmo login e senha de acesso ao Sigep Online, onde consultam as informações funcionais).

 
*Plataforma Zoom:
– Será necessária a prévia instalação, pelo/a participante, do aplicativo Zoom, na versão mais recente, no equipamento a ser utilizado, conforme orientações constantes neste link.
– Em caso de dificuldades para a instalação do aplicativo, a Setic deverá ser contatada, via sistema Assyst.
–  O acesso à Ejud4 On-Line e aos encontros pela plataforma Zoom devem ser feitos pelo navegador da internet aberta, e não pelo ETR (Estação de Trabalho Remoto) ou Gabinete Virtual, sob pena de bloqueio do acesso ao usuário.
 
Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.

2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
Folder do evento