Data: 18/10/2022 (3ª-feira).
Horário: 18h às 19h30min.
Local: Canal da EJud4 no YouTube. Inscreva-se no canal e ative o sininho das notificações para receber um aviso sempre que novos conteúdos forem publicados.
Modalidade: Telepresencial.
Ementa: A História explica quem somos, de onde viemos e para onde vamos. A história da Independência do Brasil explica todos os avanços e todas as mazelas que o Brasil vive desde então. No entanto, nossa visão de independência continua aprisionada a uma única data, o 7 de setembro, e praticamente a uma só imagem, o quadro O Grito do Ipiranga, de Pedro Américo. Mas a história por trás dessa data e dessa
imagem é muito mais complexa e muito mais reveladora. E, enquanto não soubermos o que está por trás de ambas, o Brasil continuará indeciso em seus caminhos.
Expositor: Eduardo Peninha Bueno, Jornalista e Escritor.
Carga horária: 1,5 hora-aula.
Público-alvo:
a) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4.
b) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs.
c) Advogados, estudantes e público em geral.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.
Como acessar o evento ao vivo: Diretamente no canal da EJud4 no YouTube, na data e horário indicado, e clicar na transmissão.
Avaliação e Certificação:
– MAGISTRADOS/AS, SERVIDORES/AS E ESTAGIÁRIOS/AS DO TRT4: Terão direito à certificação magistrados/as, servidores/as e estagiários/as que acompanharem a atividade (ao vivo), registrarem a frequência (conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat) e preencherem as avaliações.
– MAGISTRADOS/AS E SERVIDORES/AS DE OUTROS TRTs: Deverão registrar a frequência conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat. Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará a relação de participantes às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
– PÚBLICO EXTERNO: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.