TRABALHO SEGURO: COMO ANDA A SAÚDE DOS TRABALHADORES EM PLATAFORMAS DIGITAIS?
Não é necessária inscrição prévia
Data: 06/10/2022 (5ª-feira).Horário: 17h às 19h.
Local: Canal da EJud4 no YouTube. Inscreva-se no canal e ative o sininho das notificações para receber um aviso sempre que novos conteúdos forem publicados.Modalidade: Telepresencial.Expositores:
– Rodrigo de Lacerda Carelli, Doutor em Ciências Humanas e Procurador do Trabalho do MPT-RJ;– Vanessa Patriota da Fonseca, Doutoranda em Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica e Procuradora do Trabalho do MPT-PE.
Mediador: Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do TRT4 e Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro.
Carga horária: 2 horas-aula.
Público-alvo:
a) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4.
b) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs.c) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.
Como acessar o evento ao vivo: Diretamente no canal da EJud4 no YouTube, na data e horário indicado, e clicar na transmissão.
Avaliação e Certificação:
– MAGISTRADOS/AS, SERVIDORES/AS E ESTAGIÁRIOS/AS DO TRT4: Terão direito à certificação magistrados/as, servidores/as e estagiários/as que acompanharem a atividade (ao vivo), registrarem a frequência (conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat) e preencherem as avaliações.– MAGISTRADOS/AS E SERVIDORES/AS DE OUTROS TRTs: Deverão registrar a frequência conforme orientações dispostas na descrição do evento no YouTube e reforçadas via chat. Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará a relação de participantes às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
– PÚBLICO EXTERNO: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.