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WORKSHOP INTRODUTÓRIO AO DIREITO COLABORATIVO
Inscrições abertas até as 12h do dia 06/07/2022, neste link
(entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo novo Sistema EJudTRT, consulte o tutorial disponível aqui.
Período: 07 a 15/07/2022.
 
Modalidade: Semipresencial.
Locais:
* Etapa 1 (Telepresencial)
De 07 a 13/07: Atividades assíncronas na EJud4 On-Line.
* Etapa 2 (Presencial)
15/07 (6ª-feira), das 9h às 12h / 13h30min às 17h30min: Salas 03 e 04 da EJud4 (Av. Praia de Belas, 1432, prédio 3, 1º andar).
Há previsão de pagamento de diárias aos/às magistrados/as e servidores/as participantes, quando devidas. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas.
 
Docentes:
Ana Luiza Panyagua Etchalus, advogada atuante na Etchalus Advocacia (www.etchalus.com.br), com vasta experiência no atendimento de empresas e particulares, tendo se dedicado nos últimos anos ao ambiente das ADR’s. Mestre em Direito do Comércio Internacional pela Universidade do País Basco (Espanha). Especialista em Psicologia Jurídica pela Imed-Poa. Mediadora Certificada pelo ICFML (Portugal). Certificada Avançada em Contratos Conscientes (EUA). Certificada em Contratação Colaborativa pela Universidade do Tennessee (EUA). Mentora para empresas canadenses no Brasil, em programa oficial do Governo do Canadá. Mediadora e árbitra credenciada pelas Eurocâmaras/Brasil. Atualmente integrante da diretoria da Global Collaborative Law Council (EUA) como representante para a América do Sul e cofundadora da OLADC – Organización Latino Americana de Derecho Colaborativo.
Jakeline Morais, advogada. Habilitada em Práticas Colaborativas. Mediadora e Negociadora Extrajudicial, e-Mediadora ODR-EU. Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito das Famílias), Membro da Comissão de Mediação do IBDFAM/TO. Master-Practitioner em Programação Neurolinguística e membro da OLADC – Organización Latino Americana de Derecho Colaborativo.
– Participação especial de Glenn F. Meier (EUA), Advogado Vice-Presidente da Global Collaborative Law Council.
Carga Horária: 9 horas-aula (7 h/a presencial + 2 h/a assíncronas).
Objetivo: Os/as participantes do curso serão capazes, ao final do curso, de compreender a metodologia do collaborative law, ou direito colaborativo, sua base histórica, quais os princípios éticos, as ferramentas e como desenvolver o processo colaborativo.

Conteúdo programático:

– O que é o Direito Colaborativo? Histórico e Conceito;

– Princípios fundamentais do processo colaborativo;

– Processo Colaborativo: elementos essenciais;

– O Acordo de Participação em Processo Colaborativo;

– O Desenvolvimento do Processo Colaborativo;

– A Condição de Abertura integral de informações e dados relevantes – a produção de provas;

– Decisão informada;

– A Cláusula de Retirada;

– Negociação baseada em princípios e interesses;

– Presença de qualidade;

– Escuta ativa e empática;

– Informação de alta qualidade;

– Comunicação eficaz e não violenta.

 

Público-alvo: Magistrados/as e servidores/as do TRT4, preferencialmente: a) Magistrados/as supervisores/as e coordenadores/as de CEJUSC; b) Servidores/as conciliadores/as que atuam nos CEJUSC’s.
Número de vagas/participantes: 24 vagas.
Avaliações: Avaliação de reação e avaliação de aprendizagem.
 
Certificação: O/A aluno/a será certificado/a se preencher o diagnóstico no Moodle, fizer as leituras prévias, registrar frequência na aula presencial e responder à avaliação de aprendizagem.
 
Registro da Frequência:
* Nas atividades assíncronas:
– A frequência será registrada automaticamente quando do acesso às atividades disponíveis no ambiente do curso na EJud4 On-Line.
* Na aula presencial:
– Será necessário registro da frequência a cada turno, mediante coleta da assinatura do/a participante.
Adicional de Qualificação: Válido para todos os cargos do TRT4.
 
OBSERVAÇÕES:

1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores/as em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

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