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PECULIARIDADES DO MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO – T1/2022
 
Inscrições abertas até as 12h do dia 29/04/2022, neste link
(entre com seu login e senha da rede > menu Inscrições > aba Inscrições Abertas).
Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo novo Sistema EJudTRT, consulte o tutorial disponível aqui.
 

Período de Realização: 03/05 a 03/06/2022

Local: Ejud4 On-Line

Modalidade: EaD Colaborativo.

Conteudistas: Fabiano Holz Beserra, Desembargador do TRT4 e Angie Catiuscia Costa Miron, Servidora do TRT4.

Tutor: Fabiano Holz Beserra, Desembargador do TRT4.

Ementa: Conceito e natureza jurídica. Função recursal/revisional? Análise crítica. Legitimidade ativa e passiva. Particularidades do polo passivo. Litisconsórcio. Direito líquido e certo. Ilegalidade ou abuso de poder. Atos que não admitem mandado de segurança. Decadência. Particularidades na tutela de urgência e no processo de execução. Procedimento. Liminar e decisão definitiva. Eficácia. Execução provisória. Limites subjetivos. Recursos.

Carga Horária: 14 horas-aula.

Público-alvo preferencial: Desembargadores/as, Assessores/as, Chefes e Assistentes de Gabinetes de Desembargadores/as que integram a 1ª SDI do TRT4 e que não tenham participado, com certificação, da edição anterior deste curso, realizada em 2021.

Nº de vagas/participantes: 40 vagas.

Avaliação: A avaliação será realizada ao longo de todo o curso por meio de fóruns de discussão, disponibilizados a cada módulo, e de registros que o/a aluno/a realizará em seu diário.

Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.  

Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.