PESQUISA PATRIMONIAL – T1/2022
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Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo sistema EJudTRT, consulte o tutorial disponÃvel aqui.
ÂPerÃodo de Realização: 18/04 a 26/05/2022.* Aula de abertura (sÃncrona), no Zoom, no dia 18/04 (2ª-feira), das 17h à s 18h. Os/As alunos/as poderão assistir à gravação da aula, caso não tenham disponibilidade de participar ao vivo.ÂLocal: EJud4 On-Line.ÂModalidade: EaD Colaborativo.Tutor: Volnei de Oliveira Mayer, Juiz do TRT4.ÂConteúdo programático:– A pesquisa patrimonial e os tipos de fraude;– Ferramentas de pesquisa;– Ferramentas avançadas de pesquisa;– Relatório de pesquisa patrimonial.ÂCarga Horária: 40 horas-aula.
Público-alvo: Magistrados/as e servidores/as do TRT4 interessados/as no tema, que não tenham participado, com certificação, das edições anteriores, realizadas em 2018, 2019, 2020 e 2021. Ordem de preferência:
a) Magistrados/as; b) Assistentes de Execução; c) Servidores/as de VTs, que participaram do Itinerário de Assistentes de Execução; d) Assistentes, Chefes de Gabinete e Assessores/as de Desembargadores da SEEx; e) Servidores/as que trabalham com execução (Varas, CEJUSCs, NUPEMEC); f) Servidores/as em geral.
Nº de vagas/participantes: 40 vagas.Avaliação: Avaliação contÃnua ao longo do curso, realizada através de atividades avaliativas (exercÃcios práticos, testes e participação efetiva nos fóruns de discussão) disponibilizadas a cada unidade do curso. Nos fóruns de discussão, o/a aluno/a deverá apresentar pelo menos duas postagens.Certificação:  Para certificação, o/a aluno/a deverá realizar todas as atividades propostas, obter nota igual ou superior a 70 (setenta) no cômputo total das atividades, responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota) e não ter certificado nas turmas anteriores.IMPORTANTE: Após a confirmação da inscrição, o/a aluno/a deverá solicitar o acesso aos sistemas que serão utilizados ao longo do curso, conforme instruções que serão encaminhadas oportunamente.ÂAdicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.ÂOBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.