Evento reuniu magistrados e servidores de forma telepresencial
Com a abertura do ministro do TST Agra Belmonte alertando para a importância da capacitação, prevista pela Resolução CSJT 314/2021, as “Perspectivas em matéria de precatórios” balizaram a palestra proferida pelo magistrado Márcio Luiz Coelho de Freitas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
Segundo o magistrado, somente com a unicidade da justiça e a padronização e a uniformização sobre o tema poderá haver efetivamente a construção de soluções mais adequadas para problemas que atingem a todos, como é a questão dos precatórios. “Por isso, é preciso que trabalhemos em conjunto, somando experiências e compartilhando soluções que funcionaram, para que, eventualmente, isso possa ser vivenciado por todos”, afirmou.
Confira:
Pequenos valores
Na sequência, o ministro do TST Alexandre Ramos indicou a continuidade das discussões, agora sobre as requisições de pequeno valor (RPVs) e as requisições de parcela superpreferencial. Os debates foram conduzidos pelo juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF, Lizandro Garcia Gomes Filho.
Além da previsão constitucional das RPVs, seus prazos e sua prioridade de pagamentos, o magistrado mencionou, também, a possibilidade de renúncia do excedente, entre outras nuances do tema. Ao discorrer sobre superpreferência, observou que o termo se consolidou na sociedade e já é adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em suas decisões recentes.
Assista:
Gestão Eletrônica de Precatórios
A diretora da Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Joléa Maria Rebelo Leite, falou sobre o funcionamento do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (Gprec). O programa é um satélite do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Ela destacou que o sistema permitiu substituir todas as planilhas de Excel, utilizadas até então, de forma a guardar as informações de modo estruturado e seguro. “As planilhas eram mais frágeis para guardar tantos dados sensíveis. Já o Gprec organiza todas as informações e permite a auditagem do sistema, caso algum usuário faça cópias, por exemplo. Aumentou muito a confiabilidade dos dados”, enfatizou.
Joléa Leite ainda explicou que o sistema faz a publicação automática nos portais dos tribunais, facilitando o trabalho e aumentando a transparência das informações.
Limites
Já o juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, coordenador da Comissão de Precatórios da Justiça Federal, explicou detalhes das Emendas Constitucionais 113 e 114, aprovadas, no ano passado, pelo Congresso Nacional, que modificaram as regras do regimento de pagamento de precatórios no âmbito da União.
Ele lembrou que o teto legal para esses pagamentos está no artigo 107 do ADCT da Constituição Federal e que o próprio texto constitucional prevê a ordem de precedência dessas quitações. No entanto, a legislação fez novas ressalvas em relação aos chamados superprecatórios, que preveem o pagamento de grandes quantias pelo governo federal.
Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes também falou sobre como as mudanças recentes na legislação brasileira mudaram certas precedências sobre as superpreferências e sobre os precatórios alimentares e como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve regulamentar o tema em breve.
Rotina de trabalho x mudanças constitucionais
Alguns participantes do “Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho” acompanharam ainda a palestra “As rotinas e responsabilidades do setor de precatórios”, proferida por Maria de Lourdes Mendes Faure, diretora da Secretaria de Precatórios do TRT da 2ª Região (SP) e integrante do grupo permanente de assessoramento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em matéria relacionada a precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor).
Ela fez um breve histórico das mudanças constitucionais em relação a precatórios e suas implicações na rotina de trabalho desse setor nos Tribunais, em especial no TRT-2. Inicialmente, a profissional destacou o impacto causado pela Emenda Constitucional 62/2009, “um divisor de águas no regime de precatórios”, em especial quanto aos de natureza alimentícia, porque “trouxe efetividade aos pagamentos”.
Faure ressaltou a importância da Resolução CSJT 314/2021, que supriu “uma lacuna de regulamentação de precatórios na Justiça do Trabalho e trouxe muitas ferramentas para que os tribunais possam ter maior autonomia e controle no pagamento”.
Ao final, o ministro Caputo Bastos, presidente da mesa, salientou a relevância do encontro, por abordar o lado prático da matéria. “A prática sempre é mais rica que a teoria, e a junção de ambas permite o aperfeiçoamento, sempre em busca de mais eficiência”, finalizou.
(Jônathas Seixas/Juliane Sacerdote/Lourdes Tavares/CF)