3º FÓRUM ABERTO DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DO TRT4
O MUNDO RACIALIZADO: UM DIÁLOGO SOBRE AS ESTRUTURAS
* Aberto ao público externo! *
Acesso ao evento:
Autoinscrição (para público interno, com login de usuário do TRT4) e acesso como visitante (para público externo), neste link.
Consulte a programação completa no arquivo anexo.
A Escola Judicial, o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e o Coletivo de Servidores/as Negros/as do TRT4 convidam para o 3º Fórum Aberto de Educação Antirracista do TRT4, nos dias 24, 25 e 26/11/2021 (4ª, 5ª e 6ª-feira).
O objetivo da iniciativa é oferecer um espaço aberto de aprendizagem, troca de experiências e vivências, visando a dar subsídios ao debate institucional de combate ao racismo a partir da educação.
O Fórum foi dividido em duas partes, sendo uma síncrona (ao vivo) e uma assíncrona (aulas gravadas). Todas as atividades visam a debater o racismo estrutural e o racismo estruturante, em eixos que envolvem o direito, a economia e a psicologia.
Período de Realização: 24 a 26/11/2021 (programação completa aqui).
Local: Ejud4 On-Line, onde serão disponibilizados os links para o canal da Ejud4 no YouTube e para a plataforma Zoom*.
Modalidade: O Fórum se dará totalmente a distância, com acesso pela Ejud4 On-Line. Ele será constituído por:
– 4 videoaulas*, em formato assíncrono, disponíveis para acesso de 24/11 a 09/12;
– 2 palestras on-line pelo canal da EJud4 no YouTube, nos dias 24/11 e 26/11, ambas das 16h às 18h;
– 2 encontros pela Plataforma Zoom, no dia 25/11 (10h às 12h e 16h às 18h).
Mais informações sobre as atividades estão disponíveis no arquivo anexo.
Carga Horária: 10 horas-aula.
Público-alvo:
A) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4;
B) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs;C) Público externo.
Nº de vagas/participantes: 500, sendo 250 vagas para público interno e 250 vagas para público externo.
Avaliação e certificação:1) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4:– Terão direito à certificação magistrados/as, servidores/as e estagiários/as que acessarem a atividade (ao vivo), no ambiente do curso, na Ejud4 On-Line, e preencherem as avaliações ali disponíveis, em até 10 dias após o evento.– A certificação também será condicionada à frequência mínima (75% para servidores/as e estagiários/as e integral para magistrados/as).– A frequência será registrada automaticamente quando do acesso ao link da transmissão do evento, disponível no ambiente da Ejud4 On-Line. Para tanto, é necessário acessar o ambiente logado com usuário do TRT4 (e não como visitante). O registro não será processado caso o acesso se dê diretamente para a sala do Zoom, sem ter passado pelo ambiente do curso na Ejud4 On-Line.– ATENÇÃO: Após o evento, não será mais enviado e-mail para preenchimento das avaliações. O/a aluno/a deverá, espontaneamente, acessar as avaliações na Ejud4 On-Line, conforme as orientações acima.2) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
3) Público externo: não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.* Plataforma Zoom: para a participação nas atividades do dia 25/11, será necessária a prévia instalação, pelo participante, do aplicativo Zoom, na versão mais recente, no equipamento a ser utilizado, conforme orientações constantes nestelink. Para o público do TRT4, em caso de dificuldades para a instalação, a Setic deverá ser contatada, via sistema Assyst, e o acesso à Ejud4 On-Line e aos encontros pela plataforma Zoom devem ser feitos pelo navegador da internet aberta, e não pelo ETR (Estação de Trabalho Remoto) ou Gabinete Virtual, sob pena de bloqueio do acesso ao usuário. OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS/ÀS SERVIDORES/AS):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.