Novo texto, aprovado nessa terça-feira (5), reforça importância dos cursos de formação oferecidos pela Enamat e pelas escolas judiciais regionais
A partir de agora, o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento passa a ter um peso maior nos critérios de aferição do merecimento para promoção de magistrados ao 2º grau, podendo chegar até a 25 pontos na avaliação. A decisão consta na atualização da Resolução nº 106 aprovada nessa terça-feira (5), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Com efeito, a crescente interdisciplinaridade e o conhecimento enciclopédico exigidos dos magistrados na atuação jurisdicional passaram a demandar maior ênfase no aperfeiçoamento técnico. Assim, a avaliação do merecimento vai abranger o desempenho, a produtividade, a presteza e o aperfeiçoamento técnico, que deve passar a ter um peso maior do que o anteriormente conferido”, apontou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, em seu voto.
A extensão e os parâmetros de valoração para a pontuação dos candidatos ficarão a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Antes da revisão da norma, a pontuação máxima era de 10 pontos para os magistrados que concluíssem os cursos. Para a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, a atualização reforça a relevância das Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como instituições de excelência em ensino e pesquisa, para o aperfeiçoamento técnico dos juízes.
“Progredir na carreira é o desejo de muitos juízes e a promoção passa por aperfeiçoamentos. Majorar essa pontuação como critério para a promoção demonstra a importância dos cursos de formação e capacitação oferecidos pelas escolas judiciais como forma de garantir magistrados cada vez mais atualizados e comprometidos para atender a sociedade”, descreveu.
Merecimento
Para que um magistrado do trabalho de primeiro grau possa se candidatar a uma vaga no segundo grau, ele precisa respeitar as regras previstas no Código de Ética da Magistratura Nacional, além de comprovar a produtividade na apreciação de processos trabalhistas. O aperfeiçoamento técnico é outro critério levado em conta na hora de avaliar a promoção por merecimento.
(Juliane Sacerdote/TG, com informações do CNJ)