Data: 01/10/2021 (6ª-feira)
Horário: 14h às 17h
Local: Canal da Ejud4 no YouTube. Inscreva-se no canal e ative o sininho das notificações para receber um aviso sempre que novos conteúdos forem publicados!
Modalidade: Telepresencial.
Ementa: Inteligência Artificial e Jurimetria. Aplicação prática em decisões trabalhistas. Impactos positivos e negativos no ambiente da Justiça do Trabalho.
Expositores:
– Ana Catarina de Alencar, Advogada em Direito & Inovação no Departamento de Startups da Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados. Mestre em Teoria do Direito e Filosofia do Direito. Especialista em Direito Digital e Compliance. Colunista no Portal de Jurimetria da startup “Turivius”. Coautora do e-book intitulado “Inteligência Artificial e Direito: Guia Definitivo”. Professora na graduação em Direito da Unisociesc/Anima na disciplina de Direito Digital.
– Fabiano Feijó Silveira, Advogado. Especialista em Direito Civil e Processual Civil (2007). Mestrado Profissional em execução em Direito da Empresa e dos Negócios na Unisinos.
– Filipe Jaeger Zabala, Estatístico. Mestre em Estatística e doutorando no PPG de Psiquiatria e Ciências do Comportamento da FAMED-UFRGS. É sócio da ZN Consultoria Estatística e professor de Estatística da PUCRS, onde participa como pesquisador no LaFa (Laboratório de Áudio e Fonética Acústica).
– Natacha Moraes de Oliveira, Analista de Sistemas. Mestre em Administração de Empresas. Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT4.
Mediadora: Rozi Engelke, Juíza do TRT4. Vice Coordenadora Acadêmica da Ejud4.
Carga Horária: 3 horas-aula
Público-alvo:
a) Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4.
b) Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs.c) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.
Como acessar o evento ao vivo: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD), na data e horário indicado, e clicar na transmissão.IMPORTANTE:– Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão.– ATENÇÃO: Após o evento, não será mais enviado e-mail para preenchimento das avaliações. O/a aluno/a deverá, espontaneamente, acessar as avaliações na Ejud4 On-Line, conforme as orientações a seguir.
Avaliação e certificação:
* Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4:
Terão direito à certificação magistrados, servidores e estagiários que acompanharem o painel (ao vivo ou por meio da gravação), registrarem a frequência (conforme orientações abaixo) e preencherem as avaliações, na Ejud4 On-Line, em até 10 dias após o evento.
a) ACOMPANHAMENTO AO VIVO (canal da Ejud4 no YouTube): A atividade será certificada para os/as magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4 que registrarem a sua participação, no formulário disponibilizado durante o evento, e que preencherem espontaneamente as avaliações no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição) no prazo de 10 dias após a transmissão;
b) ACOMPANHAMENTO DA GRAVAÇÃO (Ejud4 On-Line): A atividade poderá ser certificada para os/as magistrados/as e servidores/as do TRT4 que acessarem a gravação do evento no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição) e que preencherem as avaliações ali disponíveis, no prazo de 10 dias após a transmissão.
* Magistrados e servidores de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
* Público externo: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.