As aulas fazem parte da 2ª edição do Curso de Conciliação e Mediação para Magistrado Supervisor e Coordenador do Cejusc na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus
A 2ª edição do Curso de Conciliação e Mediação para Magistrado Supervisor e Coordenador do Cejusc na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus abordou, nas aulas ministradas nesta sexta-feira (20), a aplicação da abordagem sistêmica e as posturas e procedimentos da negociação aplicada a conflitos trabalhistas. O curso é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e continua até a próxima sexta-feira (27).
Visão sistêmica
Na continuação da aula “Visão sistêmica aplicada na Justiça do Trabalho. Leis sistêmicas. Compreensão da abordagem sistêmica dos conflitos trabalhistas”, iniciada na quinta-feira (19), a juíza da 18ª Região (GO) Wanda Lúcia Ramos da Silva explicou que as conciliações possuem três parâmetros: a ordem ou hierarquia e o equilíbrio entre o dar e o receber/tomar. “A questão da lei do pertencimento é muito pertinente de se observar na Justiça do Trabalho. Às vezes, um trabalhador que almeja reconhecimento de vínculo, não quer necessariamente uma anotação na carteira, mas o próprio reconhecimento da atividade realizada”, explicou.
A magistrada também falou sobre o equilíbrio entre dar e receber, lei que permeia o mundo do trabalho. “Muitas vezes as pessoas querem receber grandes salários ou chegam à empresa com grandes demandas, sem antes oferecer algo em troca”, exemplificou.
A juíza da 19ª Região (AL) Alda de Barros Araújo Cabús, por sua vez, compartilhou detalhes da teoria da identidade orientada para o trauma. “O objetivo dessa teoria é entrar em contato com os acontecimentos traumáticos da nossa vida e conseguir reestabelecer um contato mais saudável”, declarou.
Segundo a magistrada, o trauma acontece quando nossa psique passa por uma situação que não somos capazes de dar conta. “Nossa proposta não é fazer terapia na audiência, a aplicação da visão sistêmica é resolver pequenos problemas e dar uma prestação jurisdicional mais íntegra. Nosso lugar, enquanto conciliador, é o de facilitador. O desafio é sentir as partes dos envolvidos e trazê-las de volta à sanidade, consciência e realidade”, afirmou.
Fundamentos da negociação
Na aula sobre posturas e procedimentos da negociação aplicada a conflitos trabalhistas, a juíza da 5ª Região (BA) Dorotéia Silva de Azevedo Mota explicou que o sistema de Justiça tem múltiplas portas e cada porta tem um método diferente (arbitragem, conciliação, mediação, judicialização e negociação processual) para resolver o conflito. A juíza também ressaltou que a negociação requer uma preparação prévia. “A preparação estabelece confiança. Uma pessoa que vai para a negociação despreparada gera, na parte, uma desconfiança, quanto ao método e quanto à vontade de chegar em um acordo”, disse.
Essa preparação envolve, naturalmente, a possibilidade de se transitar entre diferentes abordagens. O juiz do TRT da 9ª Região (PR) Fernando Hoffmann explicou que o mediador pode adotar perfis mais facilitadores ou controladores, competitivos ou colaborativos, a depender do caso. “A determinação do estilo mais eficiente depende de variáveis como a preparação, a personalidade, os valores, a própria situação, as necessidades e objetivos das partes e o modo como estas negociam”, reforçou. “Muitas vezes negociamos inconscientemente, sem nos prepararmos ou observar as técnicas utilizadas pelas partes. Precisamos estar atentos para essa variação de estilos”, concluiu.
(Vinícius Cardoso/AJ)