Data: 19/08/2021 (5ª-feira)
Horário: 17h às 19h
Local: Canal da Ejud4 no YouTube. Inscreva-se no canal e ative o sininho das notificações para receber um aviso sempre que as transmissões tiverem inÃcio ou que novos conteúdos forem publicados!
Modalidade:Â Telepresencial.
Ementa: LGPD e seus reflexos nas relações de trabalho. Noções gerais da LGPD e incidência nas relações trabalhistas. Abordagem da LGPD e seus princÃpios.
Palestrantes: Raphael Miziara, Advogado; Têmis Limberger, Advogada.
Mediador:Â Rafael da Silva Marques, Juiz do TRT4.
Carga Horária: 2 horas-aula
Público-alvo:
A) Magistrados, servidores e estagiários do TRT4.
B) Magistrados e servidores de outros TRTs.C) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes.
IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponÃvel somente durante a transmissão. Â
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Avaliação e certificação:
* Magistrados, servidores e estagiários do TRT4:
A) ACOMPANHAMENTO AO VIVO: A atividade será certificada para os magistrados e servidores do TRT4 que registrarem a sua participação, no formulário disponibilizado durante o evento, e que preencherem espontaneamente as avaliações disponÃveis no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição), no prazo de 10 dias após a transmissão;B) ACOMPANHAMENTO DA GRAVAÇÃO: A atividade poderá ser certificada para os magistrados e servidores do TRT4 que acessarem a gravação do evento no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição) e que preencherem as avaliações ali disponÃveis, no prazo de 10 dias após a transmissão.
* Magistrados e servidores de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
* Público externo: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.