Os novos juízes também participaram da continuação da oficina de decisão judicial.
A turma de 60 novos juízes do trabalho, que compõem o 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) – Turma Ministro Walmir Oliveira da Costa, acompanharam, nesta quinta-feira (20), aulas sobre decisão em fase de execução e sobre fundamentação e argumentação jurídica das decisões judiciais. Os magistrados também participaram da continuação da oficina de decisão judicial.
Decisões em fase de execução
Na aula “Decisões em fase de execução”, a desembargadora da 2ª Região (SP) Jane Granzoto Torres da Silva explicou que o exercício da jurisdição abarca, em si, três poderes menores: decisão, coerção e documentação. “A relevância e maior dificuldade da nossa atuação é na fase de execução. Nesse exercício de não apenas dizer o direito, mas de entregar ao credor o direito que lhe foi reconhecido na sentença”, explicou.
A magistrada destacou ainda a importância do respeito ao devido processo legal e aos procedimentos disciplinados em lei. “Nesse momento de pandemia, nossa atuação em sede de execução deve ser firme e pronta, sem dúvida, mas, ao mesmo tempo, possibilitando aos empregadores, ainda que devedores, a continuidade de seus negócios”.
Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, decisões proferidas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em medidas especiais, arbitragem, agravo de petição e decisões proferidas em fase de constrição e expropriação foram alguns dos assuntos levantados durante a aula. “O nosso exercício como magistrado na execução é concatenar todas as regras do processo de trabalho com os preceitos da Constituição. Parcimônia na execução é fundamental”, concluiu.
Fundamentação e argumentação jurídica das decisões judiciais
O desembargador da 6ª Região (PE) Sérgio Torres Teixeira, na aula “Fundamentação e argumentação jurídica das decisões judiciais”, explicou que o modelo processual está firmado sobre cinco bases: processo promotor de segurança; transparente (publicidade plena, contraditório, participativo e fundamentação adequado); instrumental (primazia do mérito); dialógico/cooperativo (protagonismo das partes) e promotor de igualdade (isonomia diante da repetitividade). “O texto expresso no artigo 1º do Código de Processo Civil tem a intenção de deixar claro que o processo não pode ser interpretado isoladamente e, sim, de forma sistêmica”, esclareceu.
O magistrado compartilhou experiências pessoais sobre sua condução processual durante seu período de juiz de 1º grau e explicou que o sistema processual brasileiro tem caminhado para um caminho cooperativo. “No modelo processual atual, o juiz é o destinatário imediato da prova. Porém, nos incisos II e III do art. 381 do CPC, o destinatário imediato da prova é a própria parte. Isso é típico de um sistema dialógico cooperativo, que mostra que caminhamos nessa direção, embora tenhamos ainda muito de um sistema inquisitorial”, explicou.
Por fim, destacou ainda a importância de uma jurisprudência uniforme e estável no Judiciário e declarou que a fundamentação tem por finalidades estabelecer a prestação de contas do juiz, legitimar a decisão e materializar o contraditório. “Queremos valorizar sempre a transparência no governo. Eu, como cidadão, quero saber como foi tomada uma decisão pelo Judiciário. É um direito do cidadão e um dever do Estado. Isso começa pela ideia de plena publicidade que, inclusive, é um direito humano”, afirmou.
Laboratório
Os novos juízes participaram da “Oficina de decisão judicial Parte II – Tópicos especiais e conclusão da sentença”, sob supervisão dos juízes do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes (TRT-12) e Fernanda Antunes Marques Junqueira (TRT-14).
(VC/AJ)