Foram repassadas dicas para analisar o discurso verbal e não-verbal de testemunhas
A turma de 60 novos juízes do trabalho acompanharam, nesta sexta-feira (14), no 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) – Turma Ministro Walmir Oliveira da Costa, a palestra “Coleta da Prova Oral”, como agente da Polícia Federal Oscar Marcelo Silveira, que deu dicas práticas aos novos magistrados no momento de ouvirem testemunhas, prepostos de empresas e os próprios trabalhadores nas audiências judiciais que realizarão durante a vida profissional.
O curso é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Narrativas
Segundo o agente da PF, é importante conseguir diferenciar as narrativas falsas, verdadeiras e as inverdades ditas ao longo do processo. Ele destacou que, no caso de uma audiência presencial, é interessante posicionar a cadeira da testemunha cerca de um metro ou um metro e meio de distância do magistrado, justamente para a pessoa não se sentir intimidada ao ponto de não conseguir falar e nem distante ao ponto de querer mentir.
Segundo o policial, outra maneira de estimular as pessoas durante o julgamento é deixá-las narrarem livremente sobre os episódios ocorridos e o discurso verdadeiro, geralmente, é aquele que tem o chamado duplo detalhamento. “As pessoas que falam a verdade inserem de forma natural na sua narrativa detalhes sensoriais e emocionais como sentimentos, cheiros, percepções”, enfatizou.
Já as pessoas que mentem, segundo o professor, fazem questão de trazer um detalhamento espacial que não acrescenta em nada no depoimento, além de mexerem excessivamente com as mãos, os braços e a cabeça. “Quem fala a verdade, narra os fatos. Essa narrativa flui com mais facilidade. Ela mantém a sintonia e a sincronia do que fala com a expressão corporal. Já quem mente precisa ativar ativamente a central de criatividade”, concluiu.
Lei de falências
Os alunos juízes também acompanharam a palestra “Impactos Trabalhistas da Lei n.º 14.112/2020: as modificações da nova lei de falências e de recuperação judicial”, ministrada pela desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Vólia Bomfim e pelo juiz do TRT-1 Felipe Bernardes Rodrigues.
De acordo com o magistrado, a Lei nº 14.112/2020 alterou substancialmente a Lei nº 11.101/2005. “A Lei nº 11.101 já era muito clara, já previa a suspensão por 180 dias e, passado esse prazo, poderia prosseguir a execução individual, inclusive a execução trabalhista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um posicionamento contrário e, na prática, a suspensão ficou sem prazo enquanto não houver a solução final”, explicou.
Grávidas
Os magistrados detalharam também a Lei nº 14.151/2021, que estabelece que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A nova legislação determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para a desembargadora aposentada Vólia Bomfim, a lei gera uma dúvida quanto à vigência, já que não está definido no texto se a garantia será perpétua ou se será em um período de pico de pandemia da covid-19. “Para mim, a situação é extremamente desconfortável para o patrão e para o empregado”, pontuou a desembargadora aposentada ao avaliar as questões da remuneração, do afastamento e sobre a situação da empregada doméstica.
Já o juiz Felipe Bernardes Rodrigues enfatiza que a lei é “muito bem intencionada”, mas pode gerar uma desproteção para a mulher no mercado de trabalho e impactar pequenos empregadores.
(Juliane Sacerdote/Nathália Valente/AJ)