Ministro Aloysio Corrêa da Veiga proferiu palestra nesta sexta-feira (7).
A turma de 60 novos juízes do trabalho acompanharam, nesta sexta-feira (7), a palestra “Sistema Judiciário: Atividade Corregedora”, no 27º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI) – Turma Ministro Walmir Oliveira da Costa, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que, cada vez mais, o diálogo social tem sido discutido por várias instituições pelo mundo, como a própria Organização das Nações Unidas (ONU), que têm debatido as vantagens de expandir o diálogo como forma de pacificação social.
“Com o surgimento da pandemia do novo coronavírus, temos visto que o diálogo social é essencial para melhorar a atividade jurisdicional. Temos que criar mecanismos de solução de conflitos mais eficazes, ter respeito e acolhimento pelas partes, que são os verdadeiros atores da atividade jurisdicional”, enfatizou.
Pandemia
Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a pandemia de covid-19 mostrou que a Justiça do Trabalho pôde continuar a julgar processos e realizar audiências usando os meios virtuais disponibilizados justamente por conta da grande totalidade das ações trabalhistas já digitalizadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Correição
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga também fez um breve histórico sobre o surgimento da atividade da corregedoria. Segundo o ministro, há registros da figura do corregedor ainda na Idade Média, em Portugal, para inspecionar cidades e vilas. No Brasil, a regulamentação da atividade de correição ocorreu ainda no Brasil Império, em 1841.
“Quando a Justiça do Trabalho foi criada, ainda em 1943, já existia a competência da atividade corregedora, que era exercida pelos presidentes dos tribunais. Apenas em 1954 foi criada a função do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e determinou-se que ela deveria ser assumida por um ministro do TST”, detalhou o atual corregedor-geral.
Disputas sindicais
Os alunos juízes também acompanharam nesta sexta a palestra “Direito Coletivo do Trabalho: Disputas Sindicais”, com o desembargador Bento Herculano Neto, do TRT da 21ª Região (RN). O magistrado apresentou dados do Ministério da Economia que mostram que, em 2017, no Brasil, havia 16.431 sindicatos, sendo 11.257 de trabalhadores e 5.174 patronais. Esse número não inclui as confederações, as federações e as centrais sindicais.
O magistrado detalhou o artigo 8º da Constituição da República, que destaca ser “livre a associação profissional ou sindical”, já que nenhuma lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e que o Poder Público também não pode interferir e fazer intervenções na organização sindical.
Para o desembargador do TRT da 21ª Região (RN), é importante haver uma verdadeira liberdade sindical, que passa pela pluralidade sindical. Ele lembra que a atual Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. “Há incompatibilidade, ao meu ver, com a unicidade sindical”, avaliou.
As aulas do 27º CNFI continuam até 28/05 pela plataforma Zoom.
(Juliane Sacerdote/Nathália Valente/AJ)