O assunto foi debatido durante seminário sobre Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi tema de uma das palestras ministradas durante o seminário telepresencial sobre “Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial”. O evento foi realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), entre os dias 11 e 13 de novembro.
O acesso ao conteúdo sobre os aspectos gerais da LGPD, apresentado pelos advogados Renato Opice Blum e Rodrigo Marques, está disponível no canal oficial da Enamat no You Tube.
Aspectos gerais
Renato Blum traçou um panorama sobre a lei e comentou que a LGPD europeia foi uma das referências utilizadas na elaboração do normativo brasileiro. “A proteção de dados da LGPD chega de forma transversal, impactando todas as áreas jurídicas e as relações humanas. No Direito do Trabalho, temos nuances que envolvem a gestão e o vazamento de dados e também o consentimento do trabalhador”, ressaltou.
Acerca da governança de dados, o advogado Rodrigo Marques explicou que é importante definir a responsabilidade pela sua implementação. “A governança de dados traz hoje a ideia de mudança de cultura. Entender onde estão os dados, quais são, para onde vão, qual é o ciclo de vida deles dentro da empresa e para qual finalidade ele foi coletado”, disse. “A lei deixa claro que o desvio de finalidade é tão punível quanto o vazamento desses dados”, completou.
Assista a palestra na íntegra:
Relações de trabalho
Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das relações de trabalho foram apresentados pelo juiz do Trabalho da 3ª Região (MG), Iuri Pinheiro, e pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Vólia Bonfim.
Segundo o juiz, no contexto atual, até o uso de uma webcam durante o teletrabalho pode expor a privacidade dos outros moradores da casa de um empregado. O magistrado reforçou o cuidado que se deve ter com os dados pessoais. “Precisamos ter a compreensão de que a casa, como asilo inviolável, não pode ser registrada sem autorização, como no caso de videoconferências”.
A desembargadora, por sua vez, esclareceu que a lei se destina a pessoas físicas. As empresas que buscam proteção de dados devem procurar amparo em outros dispositivos legais, como o Código Civil. “A LGPD não proíbe a coleta e tratamento de dados, mas define princípios, finalidades, limites e punições”, resumiu.
(Andrea Magalhães/AJ)