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2º FÓRUM ABERTO DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DO TRT4
O MUNDO RACIALIZADO: REFLEXÕES ACERCA DA BRANQUITUDE E DA NEGRITUDE
 
Inscrições abertas até as 12h do dia 06/11/2020,

Período de Realização: 09 a 20/11/2020

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: O Fórum se dará totalmente a distância, com acesso pela Ejud4 On-line. Ele será constituído por:

– Videoaulas* e textos, em formato assíncrono;
– 2 encontros por Google Meet, nos dias 13 e 17/11, de participação obrigatória. Serão oportunizados dois horários aos participantes (das 10h às 12h ou das 18h às 20h), para escolha. Lembramos que as vagas em cada sala são limitadas. O/a participante deverá entrar na sala com antecedência para garantir sua participação no horário escolhido.
– 1 Roda de Conversa on-line com o Rapper Emicida, no dia 12/11, das 15h às 17h, de participação obrigatória;
– 1 encontro por Google Meet com os participantes e suas famílias, de participação opcional, no dia 20/11, das 15h às 17h.

*O acesso às videoaulas estará liberado a partir do dia 09/11 e permanecerá aberto até o dia 20/11.

Carga Horária: 8 horas-aula

Público-alvo:
A) Magistrados, servidores e estagiários do TRT4.
B) Magistrados e servidores de outros TRTs.
C) Público externo.

Nº de vagas/participantes:  200, sendo 100 vagas para público interno e 100 vagas para público externo.

Avaliação e certificação:

* Magistrados, servidores e estagiários do TRT4: Avaliação de Reação e de Aprendizagem (Registros Reflexivos). Certificação condicionada à frequência mínima e ao preenchimento das avaliações.

* Magistrados e servidores de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.

* Público externo: Não haverá certificação.

Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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