Evento está marcado para os dias 16 e 23 de outubro
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) convida magistrados e servidores a participarem das conferências de abertura e de encerramento do 23º Encontro Anual de Gestores.
Veja detalhes de cada atividade a seguir.
Gestores já inscritos para o Encontro não precisam solicitar nova inscrição.
1) A REINVENÇÃO DA GESTÃO: COMO LIDERAR PESSOAS EM TEMPOS DE TRABALHO REMOTO?
Data: 16/10/2020
Horário: 16h às 17h
Palestrante: Mário Sérgio Cortella, filósofo, escritor, educador.
Ementa: Reflexão, com conteúdo filosófico que pode ser aplicado à vida pessoal, profissional e em ambientes corporativos, acerca de ética no trabalho, relações interpessoais, carreira, valores, preconceitos, versatilidade, ousadia e mudanças, bem como exercÃcio do poder e da autoridade do gestor no contexto do trabalho remoto.
Autoinscrição: neste link, até o dia 15/10/2020.
2) TRABALHO E VIDA PÓS-PANDEMIA: O QUE ESPERAR DO NOVO NORMAL?
Data: 23/10/2020
Horário: 16h às 17h
Palestrante: Beia Carvalho, publicitária e palestrante futurista.
Ementa: Todos nós queremos um futuro abundante. Poucos de nós olhamos para o futuro: há um verdadeiro magnetismo em direção ao passado. Quanto mais desprezamos o futuro, menor a probabilidade de inovar e de criar um futuro abundante. No século 21, a visão das empresas tem que valorizar o presente-futuro e não o presente-passado, para que seja possÃvel rever as estruturas de trabalho e produtividade. Essa palestra faz pensar o futuro, para não sermos atropelados por ele, lembrando que inovar não é uma decisão, mas uma tarefa a ser cumprida, principalmente no contexto do novo normal pelo qual estamos passando.
Autoinscrição: neste link, até o dia 22/10/2020.
Observações válidas para as duas atividades:
Local: Link de acesso disponibilizado na Ejud4 On-line.
Modalidade: EaD – Transmissão On-line.
Carga Horária: 1 hora-aula (cada conferência).
Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4. Gestores já inscritos para o Encontro não precisam solicitar nova inscrição.
Avaliação: A avaliação de aprendizagem será realizada por meio de Registro Reflexivo sobre a atividade.
Certificação: Condicionada ao preenchimento da avaliação de aprendizagem.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
Não há limite de vagas.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.