Data: 01/10/2020 (5ª-feira)
Horário: 17h às 19h
Local: Canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD)
Modalidade: EaD – Transmissão On-line.
Ementa: Como agilizar o trâmite processual trabalhista quando há cumulação objetiva de ações com pedidos que podem ser julgados no estado que se encontram e outros que dependem de dilação probatória. Como fica o depósito recursal. Perante o E-Gestão, há uma ou mais decisões a serem computadas? Prazo da ação rescisória. Execução concomitante de ambas as sentenças, uma desde logo e outra após a dilação probatória.
Expositores: Mariana Piccoli Lerina e Tiago Mallmann Sulzbach, Juízes do TRT4. Mediadora: Rozi Engelke, Juíza Vice-Coordenadora Acadêmica da Ejud4.
Carga Horária: 2 horas-aula
Público-alvo:
A) Magistrados, servidores e estagiários do TRT4.
B) Magistrados e servidores de outros TRTs.C) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.
Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão.
Avaliação e certificação:
* Magistrados, servidores e estagiários do TRT4: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará e-mail aos participantes que tenham preenchido o formulário de frequência, com o link para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária.
* Magistrados e servidores de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
* Público externo: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.