Período de Realização: 02 a 30/10/2020
Local: Ejud4 On-line
Modalidade: EaD Autoinstrucional
Conteudista: Marta Esteves de Almeida Gil, consultora na área de inclusão de pessoas com deficiência, socióloga (USP), coordenadora executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa, autora de livros e artigos sobre inclusão e pessoas com deficiência.
Programa: o curso tem como objetivo promover a sensibilização dos participantes sobre questões que envolvem a acessibilidade e a inclusão.
* Pessoas com deficiência: sua trajetória e seu perfil: Trajetória histórica da pessoa com deficiência; Definições de deficiência; Como devo designar a pessoa com deficiência?; Quantos brasileiros têm uma deficiência?; Mitos sobre a deficiência.
* Direitos das pessoas com deficiência: Os movimentos das pessoas com deficiência e os avanços na legislação brasileira; Educação e trabalho: direitos básicos de todos os seres humanos; Acessibilidade, equiparação de oportunidades e sua relação com a educação e o trabalho.
* Acessibilidade e inclusão – faces da mesma moeda: Relacionando a acessibilidade e o cotidiano; Impactos gerados pelo trabalho sobre o indivíduo, a sociedade e a empresa; A importância de figuras de referência como inspiração; Valorização da presença de pessoas com deficiência na sociedade como símbolo de resiliência e conquista.
* A inclusão na Justiça do Trabalho: Condições de acessibilidade; Acessibilidade atitudinal; Acessibilidade comunicacional: recursos tecnológicos disponíveis; Tecnologia assistiva: conceito.
Carga Horária: 20 horas-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4 que não tenham participado, com certificação, das edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019.
Nº de vagas/participantes: 150
Avaliação: Questionário de avaliação, ao final do curso.
Certificação: Para certificação, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) na Avaliação de Aprendizagem e responder à Avaliação de Reação (sem cômputo de nota).
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.