Turma de juízes também aprendeu mais sobre grupo econômico, responsabilidade trabalhista e recuperação judicial
O 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), encerrou a terceira semana de programação tratando de temas como execução trabalhista, recuperação judicial e responsabilidade civil.
O juiz Rodrigo Dias da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), falou sobre “Grupo econômico e responsabilidade trabalhista”. Segundo ele, o conceito doutrinário de grupo econômico é “a figura resultante da vinculação jus trabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses laços de direção ou coordenação, em face das atividades industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza”.
E quais são esses requisitos, questionou o professor aos participantes do 26º CNFI? “A pluralidade de empresas, a personalidade jurídica, a finalidade ou interesse comum e a relação de subordinação e coordenação”, detalhou o magistrado.
Recuperação judicial
O professor Gustavo Saad Diniz falou em seguida sobre “Recuperação judicial e execução trabalhista”. Ele dividiu a apresentação em quatro estruturas, explicou sobre a concursalidade e a extraconcursalidade do crédito, e destacou como a jurisprudência vem lidando com a situação do crédito que está incluso no concurso de credores e créditos que não fazem parte desse concurso, seja de uma recuperação ou de uma falência.
O palestrante ainda abordou os problemas envolvendo grupos e a execução de sócios e como lidar com essa situação específica.
Embargos de terceiro
O juiz do TRT da 10ª Região (DF/TO) Juiz Antonio Umberto abordou o tema “A prova em embargos de terceiro”. Ele destacou que, diferente do que se imagina, a ação é possível mesmo na fase de conhecimento do processo judicial e não apenas na fase de execução, como normalmente se imagina. “É raro acontecer esse tipo de ação na fase de conhecimento, mas não é impossível. Por isso, o magistrado deve ficar atento e avaliar bem quem é esse terceiro e se cabe o pedido de liminar em questão”, exemplificou.
O magistrado do TRT 10 enfatizou ainda que, caso a ação ocorra na fase da execução, o juiz deve ficar ainda mais atento, já que é possível avaliar o pedido de embargo sem paralisar completamente a execução. “A execução como um todo não deve ser paralisada por conta daquele embargo específico. É possível fazer a análise com relação ao bem específico em questão, sem prejudicar o andamento do processo como um todo”, pontuou.
Execução
A desembargadora Cilene Ferreira Amaro, também do TRT da 10ª Região (DF/TO), ministrou a palestra “Boas práticas na execução trabalhista”. Ela listou dezenas de exemplos práticos vividos por ela enquanto julgava processos trabalhistas ao longo da carreira, enfatizando a importância de se verificar questões básicas como citação e intimação das partes e documentos juntados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A magistrada destacou também a desconsideração da personalidade jurídica e todos os detalhes envolvidos nesse tema.
“Como juízes, vamos procurar ser firmes, efetivos e respeitar o devido processo legal da execução. Por mais que sejam arrojadas as nossas medidas, temos que entender que execução é execução e deve sempre seguir o que a lei determina”, finalizou.
(NV/JS/AJ)