Os participantes também concluíram a oficina sobre decisão judicial, iniciada na quarta-feira (16).
O 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), começou esta quinta-feira (17) com a continuação da oficina de decisão judicial, sob a supervisão dos juízes do trabalho da 12ª Região (SC) Reinaldo Branco de Moraes e da juíza do trabalho da 14ª Região (RO/AC) Fernanda Antunes Marques Junqueira.

Na período da tarde, os novos magistrados assistiram palestras sobre decisões em fase de execução ministrada pela desembargadora do TRT da 2ª Região (SP) Jane Granzoto Torres da Silva, e sobre desconsideração da personalidade jurídica, apresentada pelo juiz do Trabalho da 18ª Região (GO) Kleber de Souza Waki.

Decisões em fase de execução

Captura de Tela-4Acerca das decisões em fase de execução, a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva explicou que a pandemia tem acarretado a modificação de diversas situações jurídicas e econômicas e tem ensejado uma gama de ações. “A sociedade espera ponderação na fase de execução. A pandemia afetou tanto os trabalhadores, que perderam empregos, quanto os empregadores, que passam por limitações econômicas”, relatou.

A magistrada ainda elencou as diversas decisões que podem ocorrer nesta fase do processo e destacou controvérsias e jurisprudências sobre o tema. De acordo com a desembargadora, as decisões podem ser proferidas em fase de liquidação (é o caso da sentença de liquidação), fase de constrição e expropriação (como o embargo do devedor), em medidas incidentais (como os embargos de terceiro, a exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade, e até o incidente de desconsideração da personalidade jurídica) e em medidas especiais (decisões de unificação das execuções em juízos específicos, decisões prorrogando ou suspendendo pagamento de acordo ou alterando os termos pactuados em razão da pandemia de Covid-19).

Desconsideração da personalidade jurídica

Captura de Tela-26O juiz do Trabalho da 18ª Região (GO) Kleber de Souza Waki, na aula sobre desconsideração da personalidade jurídica, explicou que esta teoria apresenta quatro princípios fundamentais: o abuso da forma, a inexistência de ilicitude como excludente, a visibilidade da pessoa humana por trás da pessoa jurídica para o cumprimento da legalidade e a não ocultação, pela pessoa jurídica, das restrições impostas a pessoas naturais.

“A teoria da desconsideração é um fenômeno que deve ser considerado em relação a pessoas, condutas e obrigações, em especial a credores não-negociais. É uma teoria em permanente construção. Precisamos prestar atenção e perceber que não pode ser dissociada do abuso da personalidade e aos atos associados ao controle da empresa”, explicou. “Se penalizarmos até aquele sócio que não praticou gestão nem fraude, podemos caminhar para uma situação de despersonalização total no Brasil. Quem fraudou tem que pagar o preço. Mas quem não praticou esses atos não pode ser responsabilizado, sob pena de risco social”, concluiu.

(VC/AJ)