Magistrados ainda participaram de oficina de decisão judicial sobre temas gerais da sentença trabalhista

CNFI1609-05No décimo segundo dia do 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), os 19 juízes participantes aprimoram, nesta quarta-feira (16), o conhecimento sobre sentença e admissibilidade recursal na aula do juiz Júlio César Bebber, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). O curso está sendo realizado de forma telepresencial. 

Processo

O juiz iniciou a apresentação explicando as noções gerais sobre o processo e sobre a pretensão  bifronte. De acordo com o magistrado, o processo é definido como a relação jurídica processual, como procedimento e como instrumento. Ao tratar sobre pretensão bifronte, o magistrado esclareceu que ela é uma expressão que denomina as duas pretensões que são deduzidas no processo. Ou seja, sempre que alguém ajuíza uma demanda, ele deduz essas duas pretensões: uma a tutela jurisdicional e o outra a tutela do direito. 

A estrutura do processo, segundo o magistrado, pode ser apresentada na estrutura formal e substancial. “Sob a perspectiva da estrutura formal, o processo é sincrético e constitui um único bloco. Substancialmente, entretanto, este único bloco é dividido em duas fases principais: a fase de conhecimento, destinada à declaração do direito, e a fase de execução, destinada à efetivação do direito que foi declarado na fase anterior”, explica. 

Ao abordar sobre as estruturas da fase de conhecimento, o juiz explicou que ela possui uma estrutura procedimental (dividida em fases) e uma estrutura intrínseca (processos com estruturas simples e complexas). “Processos com estruturas simples são aquelas que têm um autor, um réu, uma causa de pedir remota e próxima, um pedido mediato e um pedido imediato. Processos com estruturas complexas são aqueles que há uma pluralidade de partes, mais de uma causa de pedido e mais de um pedido”, explicou. 

Sentença

De acordo com o magistrado, o conceito legal da sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. “Nessa conceituação, o legislador utilizou o conceito do processo como instrumento e não como a relação jurídica processual. Ele está falando do processo em fases e utilizou como critério o conteúdo da decisão e o efeito potencial de pôr fim à fase de execução”. O juiz  ressaltou ainda que a sentença possui uma estrutura orgânica (princípio da unidade de sentença) e uma substancial (possibilidade de fracionamento em unidades). 

O magistrado também comentou sobre os capítulos da sentença, sobre o capítulo da decisão, a classificação quanto à natureza (processual e material), quanto à autonomia e quanto à independência. Outros pontos abordados foram o recurso parcial, em que a decisão pode ser impugnada no todo ou em parte; o efeito devolutivo, em que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada e o efeito translativo, que é a transferência de matérias não devolvidas, mas logicamente vinculadas com capítulos e matérias devolvidas . 

Admissibilidade recursal

Na segunda parte da apresentação, o juiz explicou sobre o juízo de admissibilidade e de mérito, as preliminares, o mérito, as técnicas de interposição do recurso, os efeitos do 1º juízo de admissibilidade e os pressupostos recursais (intrínsecos, extrínsecos e especiais). O juiz Júlio César Bebber ainda abordou sobre o princípio da primazia do mérito e recurso,  a recorribilidade e a tempestividade, além da regularidade formal, a representação, o depósito e o preparo. 

Oficina

Com a supervisão da desembargadora Elke Doris Just, do TRT da 10ª Região (DF/TO), e do juiz do trabalho André Dorster, do TRT da 2ª Região (SP), os novos juízes ainda participaram de uma oficina de decisão judicial sobre temas gerais da sentença trabalhista.

(NV/AJ)