Data: 18/09/2020 (6ª-feira)
Horário: 10h às 12h
Local: Canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD)
Modalidade: EaD – Transmissão On-line.
Ementa: Atividade voltada à crÃtica da ação rescisória na Justiça do Trabalho, consideradas as inovações do CPC de 2015 e os temas controvertidos no âmbito da SDI1 do TRT4.
Expositora: Teresa Arruda Alvim, Advogada e Professora. Debatedora: Rosane Serafini Casa Nova, Desembargadora do TRT4.
Carga Horária: 2 horas-aula
Público-alvo:
A) Magistrados, servidores e estagiários do TRT4.
B) Magistrados e servidores de outros TRTs.C) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponÃvel no canal do YouTube da Escola Judicial.
Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.ÂIMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponÃvel somente durante a transmissão. Â
Â
Avaliação e certificação:
* Magistrados, servidores e estagiários do TRT4: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará e-mail aos participantes que tenham preenchido o formulário de frequência, com o link para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária.Â
* Magistrados e servidores de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
* Público externo: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.