Nesta quinta-feira (3), os novos magistrados ainda puderam aprender mais sobre o uso correto da linguagem jurídica e sobre a importância da fundamentação da decisão judicial.
A negociação e conciliação foi tema apresentado pelos juízes André Gomma, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Rogério Neiva, auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). A aula foi promovida nesta quinta-feira (3), no quarto dia do 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Introdução à Resolução Apropriada de Disputas e Teoria do Conflito
Durante a aula, o juiz André Gomma apresentou o panorama histórico e normativo dos métodos consensuais de solução de conflitos. Ele abordou as origens do acesso à Justiça e, ao tratar sobre a resolução de conflitos, o magistrado destacou o sistema pluriprocessual que engloba a conciliação, a mediação, a negociação, a decisão administrativa e a ação direta não violenta.
O magistrado também abordou a moderna teoria do conflito, apresentando ações destrutivas e construtivas voltadas à resolução de disputas. Segundo ele, atribuir culpa, julgar, reprimir comportamentos, analisar fatos, polarizar, recordar regra ou norma e centralizar o poder decisório são ações destrutivas. Em contrapartida, buscar soluções, resolver, compreender comportamentos, analisar intenções, despolarizar e unificar, construir regra ou norma e compartilhar o poder decisório são ações construtivas. “Isso é um desafio adaptativo e evolutivo grande”, disse.
Resolução adequada de disputas e conflitos trabalhistas
Na apresentação do juiz Rogério Neiva, ele explicou que um dos marcos fundamentais da resolução adequada de disputas foi a Conferência Pound, realizada nos Estados Unidos, em 1976, em homenagem a um dos precursores e estudioso do acesso à Justiça Roscoe Pound. “A partir daí nós tivermos a construção de uma nova área de saber interdisciplinar que tem como objeto o conflito”.
O magistrado também abordou sobre a relação da área de resolução de disputas com a área trabalhista e como se deu toda a evolução até chegar na condição atual. Ao tratar sobre a evolução, o juiz citou a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe para o Brasil a resolução adequada de disputas em 2010. “Essa foi a primeira manifestação emblemática da resolução adequada de conflitos a qual se sucederam outras normas”.
Para o magistrado, o Judiciário, a partir dessa resolução, passou a ter a obrigação de atuar como um gestor de políticas públicas e como um produtor de políticas públicas voltadas ao fomento dos métodos consensuais e da resolução adequada de disputas, com a criação dos Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).
Ao falar da construção da Resolução 174 do CSJT de 2016, o juiz explicou que ela inovou na obrigatoriedade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e superou questões anteriores, como a falta de diálogo e resistências à Resolução Adequada de Disputas. “Com essa Resolução, nós conseguimos trazer a solução adequada de disputas para o nosso campo”, disse.
Cejuscs
Durante sua a apresentação, a juíza Roberta de Melo Carvalho abordou a mudança de paradigma no processo de mediação com a criação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). De acordo com a magistrada, com a criação do Cejuscss, a Justiça do Trabalho passou a ter um novo olhar para a conciliação e mediação qualificada, além de um efeito multiplicador, uma vez que juiz pode atuar em seis mesas concomitantes.
De acordo com a juiza, a Justiça do Trabalho passa a contar com a interlocução e integração nacional, com a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), a preparação de magistrados e servidores e a parceria entre as Escolas Judiciais Regionais (Ejud’s) e com a troca de experiência entre os TRTs. Outro ganho é a humanização e o uso de tecnologia nas conciliações.
Durante a apresentação, a juíza apresentou também dados práticos sobre audiências realizadas, acordos celebrados e percentual de acordos dos Cejuscs.
Linguagem jurídica
O professor e advogado Eduardo Sabbag destacou a importância da linguagem jurídica e do domínio da gramática portuguesa. “Escrever bem é escrever com eficiência. A linguagem jurídica é formada por três pilares: conhecimento da gramática normativa, texto claro e preciso, e um texto persuasivo, como resultado dos dois primeiros itens”, elencou.
Sabbag ainda compartilhou, durante a aula, dicas de utilização e aplicação de palavras e expressões da língua portuguesa que costumam gerar dúvidas, como os termos “através de”, “em face de”, “posto que” e até a regência dos verbos “situado/domiciliado em”, “implicar” e “preferir”. Também lembrou que, no texto de lei, os artigos e parágrafos 1º a 9º são lidos em numerais ordinais e os demais em numerais cardinais e, por fim, recomendou a leitura como prática para melhorar no uso do idioma.
Fundamentação e argumentação
Na palestra “Fundamentação e argumentação jurídica das decisões judiciais”, o desembargador do TRT da 6ª Região (PE) Sérgio Torres Teixeira explicou que a fundamentação é o itinerário lógico que o juiz percorreu para chegar à sua conclusão. “Como é que podemos aferir se uma decisão é justa ou injusta sem saber quais foram os fundamentos que o juiz considerou para julgar daquela forma?”, indagou o desembargador.
Por isso, a fundamentação tem múltiplas finalidades, como legitimar a decisão, materializar o contraditório e permitir a prestação de contas do juiz por sua decisão. O magistrado ainda ressaltou que a decisão faz parte e deve considerar o Judiciário como um único sistema. “Para a sociedade, é melhor ter a segurança de saber que um entendimento será sempre daquela forma, do que eu proferir uma decisão isolada que escapa daquele entendimento prevalecente”, salientou.
(NV/VC/AJ)