A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresentou diferentes pontos de vista sobre o tema.

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“O juiz deve aplicar a lei e julgar o caso concreto.” Essa é a avaliação da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, ao palestrar, nesta quarta-feira (2), no 26º Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

A ministra abordou o tema “Ativismo judicial” aos 19 juízes recém empossados na Justiça do Trabalho ao fazer uma retrospectiva histórica sobre o tema, trazendo a opinião de diversos pensadores como Hans Kelsen, Han Hirschl, Hebert Hart, Cass Sunstein, Jeremy Waldron e Mark Tushnet. Para a presidente do TST e do CSJT, é preciso entender que as decisões judiciais não têm apenas impactos sobre as partes e que cada sentença ou acórdão proferido trazem impactos para a sociedade, já que a partir deles se criam precedentes e orientações jurisprudenciais para o futuro.

“É importante termos em mente a separação entre os Poderes. O juiz deve aplicar a lei e julgar o caso concreto. A segurança jurídica é muito importante, inclusive para o trabalhador e também para o mercado de trabalho”, disse. “Mudanças constantes de uma postura judicial ativista podem trazer incertezas que podem prejudicar a empregabilidade e a sociedade”, completou.

Ainda de acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) criou mecanismos para combater o ativismo judicial no Brasil de forma expressa em seu artigo oitavo.

Parcialidade

O juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa falou sobre “A imparcialidade como garantia da sociedade”. Ele explicou que, além de controverso, o tema tem pouca bibliografia no país e, portanto, uma doutrina ainda escassa, o que gera grande discussão.

O magistrado enfatizou também que não existem diferenças na prática entre imparcialidade e neutralidade, e que é quase impossível um ser humano ser neutro. “Não existe um grau zero de parcialidade. Ninguém é bacteriologicamente neutro. Todos nós carregamos medos, receios, estereótipos e preconceitos”, enfatizou.

Ainda de acordo com Eduardo José da Fonseca Costa, a própria Constituição Federal atual não prevê, de maneira expressa, a imparcialidade, mas o princípio está previsto em tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário.

Doenças ocupacionais

Na parte da manhã, a turma acompanhou a aula do desembargador Amaury Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Ele explicou sobre a possibilidade das doenças ocupacionais resultarem de diversos fatores além do trabalho e alertou os magistrados que analisarão processos com o tema no futuro.

“As doenças não têm uma causa única, elas são naturalmente multicausais. Existem fatores degenerativos, decorrentes da idade, da constituição da pessoa, genéticos, hábitos particulares, atividades domésticas e de lazer, histórico laboral e doenças pré-existentes que podem influenciar no agravamento da doença”, detalhou ao lembrar que todos esses fatores deverão ser ponderados no julgamento no processo.

Indenização

O desembargador Amaury Rodrigues destacou também sobre as indenizações e a apuração da responsabilidade civil nos episódios que estão atrelada ao nexo de causalidade e à participação do empregador no infortúnio.

Acerca da responsabilidade previdenciária, o magistrado ressaltou que independe da concausa para a doença ocupacional, e tem uma visão solidária e de proteção ao trabalhador. “E os critérios para quantificar as indenizações por danos patrimoniais? O princípio que rege o dano patrimonial é o da reparação integral. Ele tem dupla faceta: um viés positivo, que prevê uma completa reparação; e um viés negativo, que não deve ultrapassar o prejuízo”, concluiu.

(JS/NV/AJ)