Data: 15/06/2020 (2ª-feira)
Horário: 15h às 16h30min
Local: Canal da Ejud4 no Youtube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD)
Modalidade: EaD – Transmissão On-line.
Ementa: Reflexões a respeito da aprendizagem; Covid-19 e os efeitos nos contratos de aprendizagem; Aplicabilidade das Medidas Provisórias 927 e 936 nos contratos de aprendizagem; Aprendizagem como elemento de combate ao Trabalho Infantil.
Palestrante: Denise Brambilla González, Auditora Fiscal do Trabalho.
Mediadora: Angie Costa Miron, Servidora do TRT4 e Assessora da Desembargadora BrÃgida Barcelos, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.
Carga Horária: 1,5 hora-aula
Público-alvo:
A) Magistrados e servidores do TRT4.
B) Magistrados e Servidores de outros TRTs.C) Público externo.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponÃvel no canal do Youtube da Escola Judicial.
Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no Youtube (Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.
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Avaliação e certificação:
* Magistrados e servidores do TRT4: Deverão registrar sua participação diretamente na Ejud4 On-line, pelo link que será informado durante a transmissão, para posterior realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária.
* Magistrados e servidores de outros TRTs: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência à s respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente. IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google especÃfico, cujo link ficará disponÃvel somente durante a transmissão.
* Público externo: Não haverá certificação.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.