EaD

MINICURSO
MASCULINIDADES: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
Inscrições abertas até o dia 07/06/2020
 
Inscrições de magistrados e servidores: neste link ou
pelo Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 
Inscrições de estagiários do TRT4: neste link
 

Período de Realização: 09 a 23/06/2020

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Conteudista: Lucas de Oliveira, Médico Psiquiatra.

Tutoria: Lucas de Oliveira, Médico Psiquiatra e Ivete Vargas, Psicóloga.

Carga Horária: 4 horas-aula

Ementa: Há quem diga que, para definir o que é o ser homem, basta ter nascido com cromossomos XY, gostar de mulher, futebol, armas e carros. Para outros, o ser masculino é resultado de uma construção social ou expressão da autodefinição, o que seria suficiente para explicar o fenômeno. O fato é que existe toda uma organização social conformada em privilégios patriarcais que traz ao homem, ao mesmo tempo, benefícios e desafios. Neste curso, serão abordadas as múltiplas possibilidades e os desafios contemporâneos para as masculinidades em suas diversas expressões.

Conteúdo programático:
1. O que é ser homem?
2. Movimento de transformação;
3. Gênero, Raça e Diversidade;
4. Grupos reflexivos e desafios contemporâneos.
Público-alvo: Magistrados, servidores e estagiários do TRT4.

Nº de vagas/participantes: 100

Avaliação: Avaliação de Aprendizagem por meio de Registro Reflexivo a ser elaborado ao final da atividade.

Certificação: Condiciona-se à realização da atividade avaliativa proposta e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessa atividade.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
 
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