EaD

PRECEDENTES NO PROCESSO DO TRABALHO – T1/2020
Inscrições abertas até as 12h do dia 29/05/2020
 
* Para realizar sua inscrição clique aqui ou
acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
 

Período de Realização: 01/06 a 20/07/2020

Local: Ejud4 On-line

Modalidade: EaD Colaborativo

Tutor: Cesar Zucatti Pritsch, Juiz do TRT4.

Carga Horária: 30 horas-aula

Ementa: Precedentes. Importância. Precedentes no Direito Comparado. Teoria Geral dos Precedentes. Fundamentação com Precedentes. Precedentes e Recursos Repetitivos em 1º e 2º Graus. Precedentes nos Tribunais Superiores, Súmulas e Reclamações.

Público-alvo (que não tenha participado, com certificação, de turmas anteriores deste curso, oferecidas pela ENAMAT ou outros Regionais):

Magistrados e servidores do TRT4, preferencialmente do 2º Grau, nesta ordem:
a) Desembargadores e Assessores, Chefes e Assistentes de Gabinete de Desembargador;
b) Juízes e Assistentes de Juiz;
c) Servidores lotados na área judiciária.

Nº de vagas/participantes: 40

Avaliação: Avaliação contínua mediante participação em TODOS os fóruns de discussão avaliativos (semanalmente será liberado um novo fórum de discussão) e realização do trabalho de conclusão do curso.

Certificação: Condiciona-se à realização de TODAS as atividades avaliativas propostas, ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades e não ter sido certificado anteriormente em turmas oferecidas pela ENAMAT ou outro Regional.

Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
 
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