Período de Realização: 20/05 a 24/06/2020
Local: Ejud4 On-line
Modalidade: EaD Colaborativo
Tutor: Ben-Hur Silveira Claus, Juiz do TRT4 aposentado.
Carga Horária: 30 horas-aula
Conteúdo Programático:Unidade 1:
– Reunião de execuções contra o mesmo executado;– Audiências de conciliação;– Delegação de autorização aos servidores para a prática de atos ordinários na execução.– Hipoteca judiciária de ofício;– Remoção imediata de bens imóveis penhorados;– Alienação antecipada de bens móveis – novos paradigmas;– Adjudicação antecipada;– Adjudicação por 50% da avaliação.
Unidade 2:
– Indisponibilidade de bens.– Medidas cautelares de ofício.– Protesto extrajudicial de decisão judicial;– Inclusão do devedor trabalhista em cadastro de inadimplentes – SPC, SERASA, CADIN, Sistema SERASAJud.– Receber os embargos do executado sem suspender a execução.– Adotar na execução trabalhista o regime especial de fraude à execução fiscal previsto no art. 185 do CTN;– Sentença líquida;– Penhora da totalidade do imóvel do condomínio.
Unidade 3:
– Desconsideração da personalidade jurídica de ofício. Várias hipóteses;– Grupo econômico. Conceito em evolução. Novos elementos hermenêuticos;– Poder geral de efetivação do magistrado;– Falência. Redirecionamento da execução ao responsável subsidiário de imediato; – Penhora de bens de outros familiares beneficiários do serviço do empregado doméstico.– Penhora de bem particular do condômino por dívida do condomínio empregador;– Penhora de bem de família suntuoso;– Penhora de bem de família na execução de condenação decorrente de responsabilidade civil.
Unidade 4:
– Execução contra espólio;– Penhora no rosto dos autos de ações movidas pelo executado em outros ramos da jurisdição;– Mandado de diligência; Medida preparatória à penhora de veículo na posse do executado, mas registrado em nome de terceiro;– Bloqueio de valores de restituição de tributos federais;– Penhora de salários, de proventos de aposentadoria e de poupança no CPC de 2015. Um avanço;– Execução de ofício. Subsistência mesmo após a reforma trabalhista (lei nO13.467/2017). Doutrina;– Execução provisória de ofício. Possibilidade. Mesmo após a lei nº 13.467/2017. Doutrina.
Unidade 5:
– Execução provisória de ofício. Dispensa de caução. Licitude;– Execução provisória. Alienação do bem. Licitude;– Execução provisória. Levantamento do depósito em dinheiro. Licitude;– Execução mais eficaz X execução menos gravoso no CPC. O resgate da execução mais eficaz.
Público-alvo (preferencialmente que não tenha participado, com certificação, de turmas anteriores deste curso, oferecidas pela ENAMAT ou pela Ejud4:
a) Magistrados do TRT4;
b) Servidores do TRT4 Assistentes de Execução, Servidores do JAEP (Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios) e da Seção de Execução e Pesquisa Patrimonial;
c) Servidores do TRT4 que trabalhem com Execução.
Nº de vagas/participantes: 35
Avaliação: Avaliação contínua mediante realização de tarefas semanais ao longo dos módulos do curso e de questionário final de avaliação.
Certificação: Condiciona-se à realização das atividades avaliativas propostas e ao atingimento de 70 pontos ou mais no cômputo geral dessas atividades.
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.***Site:Facebook:Instagram:
Canal no Youtube: Escola Judicial TRT4 – Núcleo de EaD