“Pregar a moral é fácil; o difícil é fundamentá-la.” A frase, do filósofo alemão Arthur Schopenhauer, serviu de ponto de partida para a abordagem feita pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, em palestra sobre a ética judicial para juízes do trabalho recém-ingressos na magistratura na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília. A chamada deontologia jurídica é uma das disciplinas que integram os cursos de formação para juízes da Enamat desde sua concepção, em 2006. “Ela traça para os magistrados o perfil do que eles devem ser”, explica o ministro, que propõe três perguntas básicas como orientação prática: “Como devo agir? O que devo fazer? Por que devo agir assim, e não assado?“.

Ives Gandra Filho diz que, mais que uma aula, o que se pretende com a disciplina é uma reflexão filosófica sobre a conduta dos juízes, nos campos jurisdicional, administrativo e pessoal, a partir de uma base de teoria jurídica sólida. “Caso contrário, não conseguiremos explicar nem nosso agir como juízes: que justiça vamos distribuir? A justiça da classe dominante? A da potência vencedora, numa guerra? A que eu acho que deve ser aplicada, subjetivamente?”, questiona. O passeio filosófico passa pela ética aristotélica, baseada na felicidade e nas virtudes, pela ética cristã de São Tomás de Aquino, fundada na revelação e na bem-aventurança, por Immanuel Kant, cuja visão era legalista, voltada para deveres e proibições, até chegar a Max Scheller e sua ética axiológica, de valores e qualidades. Nas exemplificações, o ministro Ives é eclético:  há lugar para o Luke Skywalker de Star Wars, para o pensador Norberto Bobbio e até para Mafalda, personagem das tirinhas do cartunista argentino Quino.

Modelos e ideais

No que diz respeito à magistratura, o modelo ideal encontra-se plasmado em dois códigos de ética: o Ibero-Americano, de 2006, e o Código de Ética da Magistratura Nacional. Aprovado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, ele lista os princípios que devem reger a atividade dos magistrados: independência, imparcialidade, transparência, integridade pessoal e profissional, diligência e dedicação, cortesia, prudência, sigilo profissional, conhecimento e capacitação, dignidade, honra e decoro.

A orientação que o ministro do TST dá aos que estão começando agora é que não encarem esses instrumentos como um conjunto de restrições, cobranças de condutas e imposições, e sim como um conjunto de virtudes, de ideal a ser alcançado. “De um modo ou de outro, nós estamos mesmo num pedestal”, acredita. “E passamos a ser vistos e julgados pela população. A visão que a sociedade tem do Poder Judiciário depende de como nos portamos como magistrados”.

(Carmem Feijó)
1018ives