Foi o primeiro curso da ENAMAT transmitido por videoconferência e as aulas tiveram recorde de inscritos
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) promoveu, por meio de plataforma on-line, o curso “As relações de trabalho em meia à pandemia de Coronavírus”. O curso se encerrou nesta quinta-feira (30), e os temas abordados no dia foram as tutelas provisórias na Justiça do Trabalho durante a pandemia, o mandado de segurança frente à legislação de crise do Coronavírus e a possibilidade do saque do FGTS nesse momento.
A desembargadora Tereza Aparecida Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e o juiz Júlio César Bebber, da 24ª Região, realizaram as palestras.
Tutelas provisórias
O juiz Júlio César Bebber tratou das tutelas provisórias na Justiça do Trabalho durante a pandemia. “As tutelas provisórias têm como pilar a efetividade processual. Ela decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que essa efetividade é um dever do Estado. Como o Estado monopolizou a jurisdição, cabe a ele prestar a tutela jurisdicional efetiva”.
Outro tema abordado durante a palestra dele foi o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia. Ao falar sobre o assunto, o juiz citou a Medida Provisória 946, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a autorização temporária para saques de saldos no FGTS. Para o juiz, se a parte demonstrar que está em caso de necessidade ou urgência, é possível antecipar tanto o tempo do saque, quanto liberar valor superior ao que está previsto na medida provisória.
Mandados de Segurança
A desembargadora Tereza Aparecida Gemignani falou sobre o mandado de segurança frente à legislação de crise do Coronavírus. Nesse aspecto, tratou da legislação que rege o mandado de segurança e de como a situação de crise impacta a legislação desse remédio constitucional. Por fim, analisou estudos de casos concretos relacionados ao tema.
A palestrante avaliou se a liberação do FGTS é de competência da Justiça do Trabalho. Segundo ela, mesmo para aqueles que sustentam a competência da Justiça do Trabalho de fazer a liberação do Fundo de Garantia, deve haver um limite no valor do saque. “É importante pontuar que a segurança jurídica é muito importante quando nós estamos enfrentando essas situações. Em momentos de crise, toda posição extremada é perigosa. É preciso, cada vez mais, ter o bom senso e a razoabilidade como norte e a proporcionalidade entre os princípios constitucionais conflitantes, porque é necessário atentar aos efeitos das decisões que proferimos”, concluiu.
(Nathália Valente/GS)