MP 927 trata sobre as relações de trabalho durante o período de pandemia
Dando continuidade ao curso “As relações de Trabalho em meio à pandemia de coronavírus”, o tema tratado na tarde dessa terça-feira (28) foi a Medida Provisória 927 e suas particularidades. Participaram como palestrantes o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Douglas Alencar e o juiz do trabalho Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O evento, totalmente on-line, é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Segurança jurídica
Em sua palestra, o ministro Douglas Alencar abordou os aspectos gerais da aplicação da MP 927 a temas como o Teletrabalho e as categorias abrangidas pela modalidade, antecipação de férias individuais, situações para concessão de férias coletivas, entre outros dispositivos, além dos impactos estimados para o mercado de trabalho em decorrência do cenário atual.
De acordo com o ministro, a pandemia do coronavírus trouxe, além da crise econômica e social, o desemprego e uma série de inovações para as relações de trabalho marcadas por um cenário complexo e dramático. “A atuação do Poder Judiciário se revela essencial para conferir segurança jurídica à sociedade. Já temos mais de dois milhões de trabalhadores com contratos suspensos, e mais de um milhão e trezentos com jornada de trabalho e salários reduzidos. São contratos de trabalho preservados”, disse. “É preciso, na medida do possível, estabelecer um diálogo necessário entre o Direito e a Economia, a Moral e a Política.”, enfatizou.
Ainda segundo ele, “o quadro que estamos presenciando não foi regulamentado na nossa Constituição, precisamos pensar nos efeitos futuros que serão produzidos após a superação desse contexto de crise”.
Papel do Judiciário
O juiz do Trabalho Paulo Eduardo tratou sobre as demais medidas alternativas para a preservação do emprego e da renda à luz da MP. Durante a apresentação ele fez uma análise sobre particularidades relevantes, como o aproveitamento e antecipação dos feriados, horas extras, compensação do banco de horas, ausência dos exames admissional e demissional, entre outras.
Para o magistrado, os momentos de crise são propícios para a relativização de direitos, mas é preciso encontrar limites, papel que deve ser exercido pelo Judiciário. “Neste momento atual, o Judiciário não pode se furtar da sua missão de resguardar a dignidade da pessoa humana do trabalhador. Precisamos tomar cuidado com a interpretação do texto da norma, ao relativizar os direitos dos trabalhadores sob a justificativa da manutenção de empregos e auxílio a pequenas e médias empresas”, ponderou. “O Direito do trabalho surgiu na essência da proteção ao trabalhador”.
(Andrea Magalhães/GS)