Abordagens trataram das particularidades da norma sob à luz do Supremo Tribunal Federal
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) está promovendo, por meio de plataforma on-line, o curso “As relações de trabalho em meia à pandemia de Coronavírus”. O tema abordado, na tarde desta quarta-feira (29), foi a MP 936 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Os ministros Alexandre Agra Belmonte e Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, foram os palestrantes.
Preservação de empregos
O ministro Alexandre Agra Belmonte iniciou a palestra fazendo uma contextualização histórica sobre as situações previstas nos dispositivos legais, como a Consolidação das Leis Trabalho, o Código Civil e leis específicas, em que é possível ocorrer a redução de salário e de jornada de trabalho, motivadas pela imprevisibilidade, casos fortuitos ou de força maior.
Ao falar especificamente sobre a MP 936, o ministro enfatizou que a norma foi editada para o enfrentamento da crise, no momento em que a pandemia levou à paralisação total ou parcial das empresas, impactando diretamente na receita destinada ao pagamento dos empregados. Segundo ele, “os empregadores que adotarem as soluções previstas na MP 936 ficam impossibilitados de dispensarem os empregados, que passam então a ter a garantia de emprego”. “Diante do cenário atual, o mais importante para a lei é a preservação dos empregos como meio de subsistência para os trabalhadores”, reforçou.
Segurança jurídica
O ministro Alexandre Ramos tratou da negociação individual versus a negociação coletiva à luz da decisão do STF no referendo da liminar na medida cautelar da Ação Indireta de Inconstitucionalidade 6363, que analisou dispositivos da MP 936.
Ele ressaltou que, à medida que o STF vem julgando os dispositivos sobre a necessidade de negociação coletiva ou possibilidade de acordo individual para a redução proporcional do salário e da jornada de trabalho, isso terá um efeito vinculante em todas as decisões do Poder Judiciário.
Para ele, “a discussão é sobre a efetividade da jurisprudência constitucional, que é um valor, não só do Poder Judiciário, mas um patrimônio da própria sociedade. Ter segurança nas relações é um pressuposto de bom desenvolvimento de todas as relações sociais.”
Finalizando a apresentação, o ministro deixou uma mensagem aos magistrados. “Quero deixar uma mensagem de esperança a todos que compõem a Justiça do Trabalho. Observem o efeito vinculante dessa decisão do STF, que irá garantir segurança jurídica e igualdade entre os atores do sistema produtivo, empresários e empregados”. “Isso é fundamental e necessário para que tenhamos uma superação dos efeitos dessa crise da pandemia quando ela passar”.
(Andrea Magalhães/GS)