Data: 20/03/2020 (6ª-feira)
Local: Auditório Ruy Cirne Lima, junto à  Ejud4 (Av. Praia de Belas, 1.432, prédio 3, 2º andar).
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas. Â
Docentes: Evandro LuÃs Urnau, Juiz do TRT4; Rodrigo Brandão Braga e Rogerson Medeiros Batista, servidores do TRT4.
Ementa: PJe-Calc: possibilidades, estatÃsticas, funcionalidades, relatos de experiências.
Público-alvo:
– JuÃzes de 1º Grau de todo o Estado;
– Diretores de Secretaria* de Porto Alegre e Região Metropolitana.
* E-mail de convocação enviado aos Diretores em 09/03/2020 pela Corregedoria Regional.
Nº de vagas/participantes: 150
Horário: 10h às 12h
Carga Horária: 2 horas-aula
Avaliação (para magistrados e servidores do TRT4):
* A Avaliação de Reação deste evento ficará disponÃvel na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder a avaliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação:  A certificação será condicionada ao registro da frequência.
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Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES
* Em relação aos magistrados:
Em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, informamos que, no perÃodo de frequência do curso, não haverá substituição por outro magistrado e que as pautas porventura remanejadas serão realizadas necessariamente pelo interessado.
* Em relação aos servidores:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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