Data: 19/03/2020 (5ª-feira)
Local: Saguão do Prédio-Sede do TRT4 (Av. Praia de Belas, 1.100 – Térreo).
Modalidade: Presencial. Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas.
Convidadas:
– Nadine Anflor, Chefe de Polícia do Estado do RS;– Ana Luísa Schmidt Ramos, Juíza Estadual do TJ-SC– Ivonete Carvalho, ex-secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos;– Natália Jobim, advogada e integrante da Casa Mirabal.
Público-alvo: Magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados do TRT4 e público externo.
Nº de vagas/participantes: 50
Horário: 17h às 19h
Carga Horária: 2 horas-aula
Avaliações (para magistrados e servidores do TRT4):
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-Line, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão “Inscreva-me”.
Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento da Avaliação de Aprendizagem.
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES
* Em relação aos magistrados:
Em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, informamos que, no período de frequência do curso, não haverá substituição por outro magistrado e que as pautas porventura remanejadas serão realizadas necessariamente pelo interessado.
* Em relação aos servidores:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.