HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Inscrições abertas até o dia 10/03/2020
Â
acesse o Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação: Informações e Inscrições
Â
Data: 13/03/2020 (6ª-feira)
Local:  Salas 3 e 4 da Ejud4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre – Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, térreo) Â
Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos participantes.
Docentes: Rodrigo Trindade de Souza e Giovane Brzostek, JuÃzes do TRT4.
Programa: Localização normativa; Aportes do direito comum; Experiências trabalhistas anteriores à Lei 13.467/2017; Vantagens preconizadas (processo legislativo); Particularidades da jurisdição voluntária; Procedimento (petição conjunta, advogados distintos, prazo de 15 dias para análise, possibilidade de oitiva das partes, sentença de homologação, análise condições do negócio jurÃdico, possibilidade de homologação parcial e recusa à homologação, recurso, prescrição, efeitos do acordo extrajudicial homologado, não postergação de obrigações trabalhistas); Valores de orientação do procedimento; Abrangência da transação.
Metodologia: Aula expositiva (turno da manhã) e grupos de discussão (turno da tarde).
Horário: 9h às 12h30min / 14h às 17h30min
Carga Horária: 7 horas-aula
Público-alvo:
B) Assistentes de Juiz, Assessores de Desembargador, Chefes de Gabinete, Assistentes de Gabinete;
C) Servidores que atuam em CEJUSCs.
Nº de vagas/participantes: 44
Â
* Avaliação de Reação: disponÃvel na Ejud4 On-Line
,
no campo Avaliações de Eventos Presenciais.
* Avaliação de Aprendizagem: atas das discussões nos grupos.
Certificação: A certificação será condicionada ao registro da frequência nas atividades e à Avaliação de Aprendizagem (atas).
Adicional de Qualificação (para servidores): Válido para todos os cargos do TRT4.
OBSERVAÇÕES
* Em relação aos magistrados: Â
Em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, informamos que, no perÃodo de frequência do curso, não haverá substituição por outro magistrado e que as pautas porventura remanejadas serão realizadas necessariamente pelo interessado.* Em relação aos servidores:
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
Site:
Â
Facebook:
Â
Instagram:
|
|
|